Na comarca de São Miguel do Oeste, cerca de 40 pessoas estão aptas a adotarem e apenas dois adolescentes estão aguardando uma família. A nível nacional os números chegam a 45 mil pais e sete mil crianças nas filas de espera
Ao falar de
filhos, sabe-se que em uma gestação biológica os pais aguardam e preparam a
chegada do bebê por cerca de nove meses. Essa é a forma mais natural de se
formar uma família, porém não é única. Família significa amor, segurança,
proteção e carinho, significa que todos temos um lar, um alguém para onde
voltar. Família não tem necessariamente relação com laços sanguíneos, mas tem
naturalmente relação com amor incondicional. Com o objetivo de desmistificar
preconceitos e mostrar que a adoção é mais uma forma de formar famílias, a TV
GC lança uma série de reportagens sobre o assunto.
Nesta
primeira edição, quem tira as dúvidas de como procede um processo legal de
adoção é o juiz responsável pela Vara da Infância e Juventude, da comarca de
São Miguel do Oeste, Daniel Emendorfer. Uma gestação do coração, como
carinhosamente chama-se a adoção no cotidiano, pode durar meses e anos,
dependendo das características escolhidas pelos adotantes. Porém, de acordo com
o juiz, não é tão burocrático quanto se imagina. “É um processo, então tem uma
certa burocracia, mas não é tanta quanto as pessoas pensam, não precisa nem de
advogado. Tem processos que duram sete meses e outros um ano, um ano e meio,
essa é a média. Depois que os pais estão habilitados, eles vão para o cadastro
de pretendentes a adoção e é aí que vem a grande demora, mas é uma demora que
não está no processo, mas sim nos critérios que os pretendentes colocam para as
crianças. Porque eles podem escolher as características desejadas, por exemplo,
idade, limite de irmãos, e é isso que vai afunilando. A nossa avaliação é para
saber se os pretendentes a adoção são aptos para isso, claro que não ficamos
buscando problemas, mas precisamos saber que essas pessoas são minimamente aptas
para serem pais”, ressalta o juiz.
Emendorfer
destaca quais os critérios para os pais entrarem para o cadastro de
pretendentes a adoção. “O primeiro passo é estar habilitado, para isso eles vem
aqui no fórum e apresentam alguns documentos, é um processo informal, não
precisa nem de advogado. Se for um casal, precisa apresentar a certidão de
casamento ou algo que prove a união estável, alguns documentos se conseguem
aqui mesmo no fórum, como certidão negativa de processos cíveis ou penais,
declaração de sanidade mental, com isso eles podem vir aqui no setor social e
nós mesmos fazemos a petição do início do processo. Nesse processo, eles
passarão por etapas de avaliação para dizer se estão prontos para adotar. O
primeiro momento é o curso, que é feito em dois finais de semana, depois uma
avaliação social com a assistente social e depois uma avaliação psicológica
para ver se eles realmente estão preparados para essa grande responsabilidade”,
explica.
A
prioridade é que a criança seja adotada na mesma cidade. “Essa é a preferência,
mas muitas vezes não acontece, então ela vai para a adoção estadual e se não
encontrar cadastros compatíveis vai para a nacional e se ainda não encontrar,
vai para a internacional”, salienta.
Conforme o juiz, há duas formas de uma criança ser entregue para a adoção. “A primeira é quando os pais, em um ato de extremo desprendimento, reconhecem que não tem condições de serem pais daquela criança e vem entregar ela para a adoção. O segundo caso é quando os pais são considerados pela justiça inaptos para serem pais dessas crianças, isso geralmente é quando houve alguma violência, abuso ou negligência. Aí entra-se com o processo de destituição familiar e mesmo contra a vontade dos pais, as crianças são afastadas e destituídas da família. No primeiro caso, quando os pais decidem entregar para a adoção, a gente não expõe esse pai ou essa mãe, porque não estamos aqui para julgar essa pessoa, errado seria o contrário, seria submeter essa criança a alguma forma de sofrimento e infelicidades da vida só porque não quer se desprender dela”, argumenta Emendorfer.
Na
comarca de São Miguel do Oeste, cerca de 40 pessoas estão aptas para adotarem.
“Aqui na comarca aproximadamente 40 pretendentes estão na fila para realizar a
adoção, independentemente de serem casais ou não, e temos dois adolescentes
aguardando para serem adotados. São adolescentes que não se encaixam nos perfis
dessas pessoas. E em média temos oito adoções por ano. A nível nacional, são sete mil crianças
esperando para serem adotadas e 45 mil pessoas aptas a adotarem, esse número
não fecha por causa das características e limitações que as pessoas colocam no
cadastro. Essas limitações vão afunilando e vão fazendo com que os pais e as
crianças fiquem muito tempo na fila. ”, salienta o juiz.
Após
a criança estar apta para adoção, os pais biológicos têm dez dias para a
desistência do processo. “Essa sentença tem 10 dias para voltar atrás, passou
esse prazo não tem mais como voltar, entregou para a adoção, entregou. E depois
que a criança é adotada também é irrevogável, não tem mais como voltar atrás.
Antes desse processo ser finalizado, tem um processo de prova, um processo de
adaptação, antes desse casal ou dessa pessoa ser pai adotivo dessa criança a
gente estuda o caso e vê se é viável ou não. Essa fase pode durar no máximo
três meses, mas geralmente é feito em 30 dias”, evidencia.
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