O advogado do Poder Legislativo de São Miguel do Oeste, Luis Alcebíades Pichetti, concedeu uma coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (23) para explicar os ritos envolvendo uma denúncia recebida pela Câmara de Vereadores contra o prefeito municipal.
A denúncia, nominada como “denúncia de fatos e pedido de afastamento do sr. prefeito municipal”, é assinada por Francisco José Metz e Hildo Edson Lazarotto, na qualidade de eleitores do município, e foi protocolada na Câmara na manhã do dia 21 de outubro. Pichetti adiantou que os fatos dizem respeito à celebração e assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) feito em 2015 e sucessivamente aditado, que trata da acessibilidade (construção das calçadas). O TAC foi firmado pela Administração Municipal com o Ministério Público Federal, depois aditado e firmado com o Ministério Público Estadual. Ele afirmou que a denúncia foi bem fundamentada, e veio acompanhada de “alguns documentos, e muita alegação”.
Luiz Pichetti informou que lhe foi delegado, pelo presidente do Legislativo, que analisasse os documentos como integrante do corpo técnico-jurídico da Câmara. “O que nos cabe, na Câmara, é estabelecer o rito, a forma como vamos apurar esses fatos. O primeiro procedimento, entendemos por bem, interna corporis, instaurar o processo, decretar por enquanto sigilo dos documentos, porque requer uma série de diligências: tenho que solicitar documentos que foram mencionados e não foram juntados; envolve a participação, por ser um TAC, do MPF e do MP; tenho que coletar informações da Prefeitura Municipal. E depois disso tudo dou um prazo de defesa prévia ao prefeito municipal para que ele esclareça os fatos. A partir da coleta, que eu tiver todo o material, eu vou emitir um parecer jurídico, que será posto em votação em plenário pela Câmara, e a partir disso acaba o sigilo”, explicou o advogado da Câmara.
Por fim, Pichetti justificou os motivos para decretar sigilo dos documentos. “Estamos no período eleitoral, o denunciado é candidato, e não podemos ser responsáveis de divulgar isso sem ter todos os documentos e as informações das autoridades envolvidas na denúncia. Com muita responsabilidade a Câmara vai solicitar todos os documentos possíveis para então tomar um juízo de valor com relação ao procedimento, e aí sim vai para o plenário decidir se acata ou não a denúncia. Temos um prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15, para emitir o parecer. A Câmara não quer que seja utilizada essa denúncia para fins eleitorais, portanto o sigilo se torna necessário nesse momento.”
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