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Alesc oficializa abertura de processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés

A vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e o secretário da Administração, Jorge Eduardo Tasca, também são alvo do processo. Os três são acusados de crime de responsabilidade por concessão de aumento aos procuradores do Estado.

Última atualização: 2020/07/30 7:57:15


Governador Moisés e a vice, Daniela Reinehr (à dir.), durante posse na Alesc: agora, ambos são alvo de processo de impeachment — Foto: Júlio Cavalheiro/Secom

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) abriu oficialmente na manhã desta quinta-feira (30) o processo de impeachment por crime de responsabilidade contra o governador Carlos Moisés (PSL), a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca. A leitura da representação foi feita durante sessão em plenário pelo 1º secretário do legislativo estadual, deputado Laércio Schuster (PSB), e durou aproximadamente uma hora e meia.

O pedido de impeachment foi inicialmente feito pelo defensor público Ralf Zimmer Junior, que aponta crime de responsabilidade de Moisés e Tasca no ato administrativo de 2019 que deu aumento aos procuradores do Estado, visando a equiparar os salários com os dos procuradores jurídicos da Alesc. Com isso, os salários passaram de R$ 33 mil para R$ 38 mil, por meio de pagamento de “verba de equivalência”.

O reajuste, afirma o defensor, deveria ter sido feito por meio de aprovação de projeto de lei na Assembleia. Em relação à vice, o defensor diz que ela teve conhecimento do reajuste, quando assumiu o comando do Estado em janeiro deste ano, mas foi conivente e não suspendeu o pagamento do aumento.

Com a abertura do processo, e a notificação dos três envolvidos, que ocorreu na tarde desta quinta, passa a contar o prazo de dez sessões ordinárias para que Moisés, Daniela e Tasca apresentem as defesas aos deputados. Tanto o despacho do presidente quanto a denúncia lida por Schuster serão publicados no Diário Oficial da Assembleia. Veja o rito do processo neste link.

Por meio de um vídeo divulgado pelo governo de Santa Catarina nesta quinta, Moisés lamentou a abertura do processo no meio de uma pandemia, disse que não cometeu irregularidades e que o foco agora é cuidar da crise gerada pelo coronavírus.

“Eu respeito a Assembleia Legislativa e todos os seus deputados. Lamento a decisão do presidente Julio Garcia de recepcionar esse processo num momento tão inadequado, em meio à pandemia, e também sem um fundamento jurídico. Não há nem participação do governador e nem da vice-governadora nesse processo, isso já foi atestado inclusive pelos órgãos de controle, Ministério Público e Tribunal de Contas”, disse ele.

O governo de Santa Catarina também divulgou nota oficial negando quaisquer irregularidades na concessão do aumento salarial (veja a nota abaixo).

Abertura e alegações das partes

Inicialmente, o pedido de impeachment foi feito em 13 de janeiro e acabou arquivado em fevereiro porque não preenchia os requisitos para sustentar a prática do crime de responsabilidade. A peça foi reapresentada em 11 de maio, com fatos novos, e foi aceita pela Alesc no dia 22 de julho.

A abertura do impeachment estava previsto para terça-feira (28), mas foi adiada após a defesa do governador questionar a legitimidade de Zimmer para fazer a solicitação, porque ele é réu em um processo criminal que corre em segredo de justiça e que, por isso, o Estado diz não saber se o defensor já foi julgado. Afirmou ainda que, em caso de condenação, o servidor público estaria impedido de fazer o pedido.

Durante a sessão desta quinta, o presidente da Alesc, Julio Garcia, disse que, conforme parecer da Procuradoria Jurídica da Assembleia, o autor da denúncia não está com os direitos políticos suspensos.

A defesa de Moisés citou ainda manifestações do Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e da 12ª Procuradoria de Justiça da Capital que isentam o governador de responsabilidade no caso. Já a defesa de Daniela afirma que a legislação na qual a Alesc se baseou para definir o rito do impeachment não trata da figura do vice-governador.

Garcia disse que as manifestações do TCE e do PGJ são as mesmas relativas ao primeiro pedido de impeachment apresentado em janeiro e não estão relacionadas com a documentação apresentada por Zimmer Junior, em maio, no segundo pedido.

Em relação ao processo contra a vice, o presidente da Alesc diz que parecer da Procuradoria afirma que a legislação se aplica a ela, porque a vice-governadora teria tomado conhecimento da equiparação salarial dos procuradores quando esteve à frente do governo do estado, em janeiro.

Aumento aos procuradores

Conforme o processo de impeachment, o aumento começou a ser pago em setembro de 2019 aos procuradores, ao custo de quase R$ 800 mil mensais, e foi suspenso em maio, considerando decisão do Tribunal de Contas do Estado de 27 de fevereiro que apontou irregularidades no pagamento.

A suspensão do reajuste após a determinação do TCE foi um dos “fatos novos” apresentados no pedido de impeachment.

Ainda conforme a acusação, em 10 de fevereiro o Tribunal de Justiça determinou que o pagamento foi suspenso, mas o governo estadual não cumpriu a determinação, só parando de pagar o valor a mais depois de decisão do Pleno do TCE.

Outro lado

Veja a íntegra da nota do governo catarinense sobre o caso:

A Procuradoria-Geral do Estado considera juridicamente equivocada a decisão da Presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina em relação à abertura de procedimento de impeachment do Governador do Estado.

É importante esclarecer que está havendo uma indevida politização, com narrativas descontextualizadas, de uma matéria eminentemente jurídica e judiciária. A paridade remuneratória dos procuradores dos Poderes do Estado, gênero no qual se incluem procuradores do Estado e procuradores da Assembleia Legislativa, constitui direito assegurado expressamente no artigo 196 da Constituição do Estado de Santa Catarina, norma que continua plenamente vigente ainda hoje e produzindo efeitos. É nessa previsão constitucional que se embasaram sucessivas decisões judiciais transitadas em julgado.

A Procuradoria-Geral do Estado, em manifestações devidamente fundamentadas, cumprindo papel que tem exercido com muita responsabilidade há mais de 38 anos, exerce e continuará a exercer suas missões constitucionais. É competência privativa dos procuradores do Estado, nos termos do artigo 132 da Constituição Federal, exercer a representação judicial e a consultoria jurídica da Administração Pública Estadual, de modo que nenhuma irregularidade houve no procedimento que resultou na emissão das manifestações sobre a matéria da paridade remuneratória. A questão, inclusive, foi submetida ao Conselho Superior da PGE, que cumpre papel de órgão de controle interno em matérias que sejam de interesse da carreira, a exemplo de órgãos de outros Poderes do Estado.

Além disso, também deve ser esclarecido que não houve participação do Governador ou da Vice-Governadora no processo decisório do ato administrativo de cumprimento de decisão judicial. Tal circunstância evidencia a narrativa política que permeia o processo hoje instaurado, em completa desconexão com a realidade dos fatos e do Direito. O ato corriqueiro de cumprimento de decisões judiciais não depende da chancela, do conhecimento ou da anuência da Chefia do Poder Executivo, sendo analisada e executada no âmbito dos órgãos próprios: a PGE, enquanto órgão central do sistema de serviços jurídicos, para análise jurídica; e a Secretaria de Estado da Administração, órgão central do sistema de gestão de pessoas, para implementação.

Por essas razões, a PGE reafirma a sua convicção na plena correção e legalidade no procedimento que resultou no restabelecimento do cumprimento da paridade remuneratória.

Florianópolis, 30 de julho de 2020.

Governador Moisés e a vice, Daniela Reinehr (à dir.), durante posse na Alesc: agora, ambos são alvo de processo de impeachment — Foto: Júlio Cavalheiro/Secom

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