A medida prevê a possibilidade de cooperação entre entes públicos federal, estadual e municipais e demais órgãos da administração pública, além de parcerias com a iniciativa privada e com a sociedade civil.
Fonte: Ascom
Última atualização: 2024/06/06 2:26:47O deputado Altair Silva (PP) protocolou o projeto de lei 247/2024 que cria a Política Estadual de Apoio e Fomento ao Desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais. O objetivo da iniciativa é prevenir e minimizar os efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos em Santa Catarina.
A medida prevê a possibilidade de cooperação entre entes públicos federal, estadual e municipais e demais órgãos da administração pública, além de parcerias com a iniciativa privada e com a sociedade civil. A realização de campanhas de educação ambiental e de conscientização sobre a recomposição da mata ciliar em encostas para a prevenção de desastres naturais também está prevista.
Para Altair Silva, “o desassoreamento desempenha um papel fundamental na mitigação dos riscos de catástrofes naturais. Ao longo dos anos, nós testemunhamos as consequências devastadoras das inundações e enchentes no estado e muitas delas poderiam ter sido evitadas ou reduzidas se medidas preventivas tivessem sido tomadas”. O parlamentar também ressaltou que o projeto de lei busca estabelecer uma estrutura legal sólida para garantir a manutenção contínua dos recursos hídricos.
Desassoreamento é a remoção de areia, terra, rochas, lodo e outros sedimentos do fundo de rios e lagos que acumularam devido a ações humanas ou deslizamentos de terra causados por fenômenos naturais. “Quando esses materiais se concentram no fundo dos corpos hídricos, existe a possibilidade da alteração do fluxo e da vazão da água, podendo causar enchentes”, explica o deputado.
O projeto de lei também prevê que esses procedimentos devem ter prioridade de análise para concessão de licenciamento ambiental e que deverão respeitar toda a legislação ambiental vigente, além de adotar medidas mitigadoras e compensatórias para a preservação da fauna, flora e recursos hídricos. A fiscalização das obras será responsabilidade dos órgãos ambientais competentes, que aplicarão as penalidades previstas nas legislações vigentes em caso de descumprimento.
O transporte, destinação e uso do material de descarte resultante do desassoreamento também está disciplinado na proposta, que agora precisa ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça e outras de mérito antes de ser votada em plenário.
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