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APENAS 23 DIAS

Considerando o tempo necessário para constatação do problema

Última atualização: 2018/02/02 8:36:12

Considerando o tempo necessário para constatação do problema, construção da obra e trâmite junto à colenda, o orçamento do município de São Miguel do Oeste, aprovado com alarde no final de 2017 para viger durante 2018, não prestou por mais que cinco dias. O primeiro remendo foi aprovado por maioria, em sessões extraordinárias uma logo após a outra, patrocinadas pelos reservas prefeito e presidente da colenda. Justificativas à parte, até aí tudo bem.

O que não vai bem são os governos, que são como “herpes”. Sempre voltam. Vai tempo, desde 1964, antes mesmo da Revolução que muitos abominam e outros tantos a querem de volta, foi editada a Lei Federal nº 4.320, que estatuiu Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A famigerada Lei nunca sofreu qualquer alteração. Serve até hoje a quem não a respeita, para decidir o que pode e o que não pode ser feito. Na maioria das vezes, os “experts” na Lei, a tem escondida no fundo da gaveta e não a mostram a ninguém. No entanto dizem sabe-la de cor e salteada!

UM POUCO DE HISTÓRIA

Tive, no ano de 2001, uma breve passagem pela administração municipal de São Miguel do Oeste. Fui nomeado Secretário de Planejamento, nomeação que durou poucos dias menos de dois anos. Na época era filiado a um partido aliado. Juntamente com outro, tínhamos uma representação de dois vereadores na colenda, e ocupávamos quatro secretarias municipais. Fomos exonerados todos por pretender, após dois anos, eleger o presidente, cumprindo assim o acordo inicial que não o fora em tempo hábil, como de praxe. 

RETORNANDO À 4.320

Como Secretário de Planejamento, em 2001, necessitava de um exemplar da famigerada Lei 4.320, para elaborar o orçamento de 2002. Não foi possível adquirir o livro, sob o argumento que não havia dotação orçamentária para aquisição da Lei, e o único exemplar existente na prefeitura estava sob os cuidados do “expert” que a guardava cuidadosamente na gaveta. Adquiri então o livro com meus próprios recursos, fazendo a devida anotação na contracapa. Guardo o mimo municipal, junto com um cartão de felicitações pelo Natal de 2002, contendo uma ode à amizade, à convivência pacífica e à tolerância, até hoje. 

PORQUÊ A HISTÓRIA DA 4.320?

Ainda no ano 2000, o Orçamento Municipal, embora os ditames da famigerada Lei, servia apenas para cumprir uma obrigação assessória. Não se prestava como instrumento de planejamento e muito menos como controle de receitas e gastos públicos. Prestava apenas e tão somente para atender uma determinação do Tribunal de Contas, nada mais que isso. A colenda aprovava e o executivo não executava. Essa era a regra. Qualquer problema, a colenda remendava. Eram as famosas suplementações, que entre outras finalidades serviam também para “prestigiar” os vereadores. A prática continua inclusive nos nossos dias atuais. 

Estamos em pleno Século XXI, atolados até o pescoço em desmandos na administração pública, com o dinheiro dos impostos pagos regiamente pelos pobres e gozados nababescamente por uma casta de servidores que só servem aos seus próprios interesses. Temos aí Leis em profusão, de responsabilidade fiscal, social, financeira, econômica e outras. Temos os conceitos de eficiência e eficácia, trazidos para a administração por Frederick Taylor ainda no final do Século XIX. Nada disso é utilizado para o bem da população, única razão da existência do Estado, este no sentido lato.

Todo o aparato administrativo de São Miguel do Oeste (quase mil pessoas), à razão de um servidor para cada 40 pessoas, é incapaz de elaborar um orçamento que tenha validade, pelo menos, por dois meses. Pior que isso: quando aprovado o atual, já se sabia das alterações na estrutura administrativa, com extinção e criação de órgãos públicos, e assim mesmo não foi contemplada a nova realidade.

Ao chefe do poder executivo incumbe, ao invés de correr para remendar o rasgo, exigir explicações de seus comandados e executar o que foi prometido durante a campanha. Ou será que até isso já foi esquecido? A não ser que haja uma predisposição para, no fim do jogo, ficar com o mico. 

MORTADELA NO SHERATON

Não é de minha alçada comentar quanto gastou a comitiva do Lula em sua estada nas manifestações do dia 23/24 em Porto Alegre. Aliás, sob a ótica do capitalismo, vigente neste País e inclusive no interior de suas casernas, o evento foi um sucesso, pois lotou hotéis e, inclusive, aumentou o faturamento de fiambrerias e padarias. 

A estimativa de gastos de R$ 150.000,00 para alojar os altos companheiros de Lula, é nada se comparado com o rombo no sistema previdenciário dos servidores públicos. 

FUSEX NO FUSEX

A participação de um militar federal no rombo da previdência, é 16 vezes maior que a de um segurado do INSS. O déficit per capita anual ficou em R$ 99,4 mil para os militares, contra os R$ 6,25 mil no INSS. Embora o peso maior no déficit, os militares ficaram fora da reforma da previdência. 

Sob pressão para cortar gastos, o Temeroso enfrenta um grande dilema:  arcar com pensões para mais de 103 mil filhas de militares. Os benefícios pagos pelo Tesouro Nacional consomem quase R$ 5 bilhões por ano. A merreca é tamanha que 17 pensionistas são descendentes de combatentes do Exército que lutaram na guerra do Paraguai entre 1864 e 1870.  Assim, as filhas dos militares, ao invés de mortadela poderão comer presunto de Parma.


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