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Atestados médicos

Algumas situações previstas por lei, como casamento e o nascimento de um filho, permitem que o trabalhador falte no serviço sem que seja descontado no salário. A mais comum, entretanto, é por causa de alguma doença ou acidente. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico

Última atualização: 2017/08/11 9:31:36

A empresa, por outro lado, não pode rejeitar um atestado, apenas em caso de alguma irregularidade constatada.Qualquer médico inscrito no CREMESC (Conselho Regional de Medicina) ou dentista, podem emitir o atestado. O documento não pode ter nenhum tipo de rasura ou mudança. Se alguma alteração for identificada, a empresa pode investigar se o atestado é falso.Para ser aceito pelas empresas, o atestado médico deve conter a identificação do paciente e do médico, além do período em que o trabalhador deve ficar afastado e preferencialmente a CID-10 (classificação internacional de doenças). Sabendo qual é o problema, a empresa pode adaptar as condições do ambiente de trabalho para aquele funcionário.Se o funcionário não apresentar o atestado medico será descontado o período que faltou e perderá o descanso semanal remunerado.Lembrando que muitas faltas ao trabalho podem justificar uma demissão por justa causa.Um atestado falso ou que foi adulterado pode levar à demissão por justa causa, e o funcionário pode ser processado criminalmente por falsidade ideológica. A pena prevista é de prisão por um a cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público) ou um a três anos e multa (se for de um particular).O médico que emitir atestado falso – caso o paciente não tenha doença, por exemplo – também pode responder por crime, neste caso, por falsidade de atestado médico. A lei prevê detenção de um mês a um ano. Se ele emitiu o atestado para ter lucro, ainda pode ser aplicada multa.

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