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Aulas presenciais continuam suspensas, inicialmente até dia 2 de agosto

Conforme determinação do Governo do Estado de Santa Catarina, as aulas estão suspensas desde o dia 19 de março nas redes municipais, estaduais e privadas para prevenir o contágio pelo coronavírus nas escolas.

Última atualização: 2020/06/02 2:48:59


Foto: Divulgação


A Administração Municipal de São José do Cedro, através da Secretaria Municipal de Educação, objetivando garantir o bem-estar dos alunos e o acesso a aprendizagem, mantém no mês de junho, o regime especial de atividades escolares não presenciais, através de recursos tecnológicos ou material impresso, a fim de assegurar o processo de ensino-aprendizagem dos alunos enquanto perdurar a quarentena.


De acordo com o novo decreto do Governo do Estado nº 630 de 1º de junho de 2020, o qual mantém a suspensão das aulas até o dia 02 de agosto, a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com as Unidades Escolares, segue com a elaboração de propostas de aulas não presenciais para os alunos da Educação Infantil – Creches e Pré-Escola aos Anos Finais do Ensino Fundamental. O Conselho Municipal de Educação aprovou a Resolução Nº 003 que trata do regime especial de atividades escolares não presenciais, a fim de garantir o cumprimento da carga horária mínima anual.


As atividades desenvolvidas pelos professores e equipes pedagógicas são disponibilizadas aos alunos através de ferramentas tecnológicas, bem como, de maneira impressa àqueles que não possuem acesso à internet. Os conteúdos são programados para serem desenvolvidos ao longo do período e seguem cronograma de envio individual de cada unidade escolar.


O Secretário Municipal de Educação, Mauro Weber, reforça que os alunos, com apoio de seus familiares/responsáveis necessitam:

– acompanhar os comunicados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de todos os canais oficiais de comunicação;

– realizar, por meio dos recursos disponibilizados, às atividades de aprendizagem, encaminhadas pelos Professores e ou pela Unidade Escolar, sejam elas digitais ou impressas;

– informar à escola ou a Secretaria Municipal de Educação, quando houver dificuldade ou impossibilidade de realização das atividades de aprendizagem (impressa/online), com as devidas justificativas;

– realizar as atividades escolares (impressa/online) e enviá-las, conforme orientações e prazos estabelecidos pelos Professores e/ ou pela Unidade Escolar (devendo permanecer o material na escola por tempo suficiente para não contaminação).

A Secretaria Municipal de Educação reestruturou o Calendário Escolar 2020, partindo de possíveis cenários de retorno presencial das atividades.

Foto: Divulgação

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