A norma estabelece que o agressor será imediatamente afastado do local de convivência com a pessoa ofendida
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 14, mudanças na
Lei Maria da Penha que facilitam a aplicação de medidas protetivas de urgência
a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar.
A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por
autoridades da Justiça e da Polícia.
De acordo com a norma, verificada a existência de risco atual ou
iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será
imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa
ofendida. A medida de afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de
polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o
município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento
da denúncia.
Além do afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco à
integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de
urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Outra mudança prevê que, quando as medidas forem determinadas por
delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas
e ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida
aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. Antes, a
autoridade policial tinha um prazo de 48 para remeter ao juiz os dados da
ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de
proteção seriam aplicadas.
O novo texto estabelece ainda que o juiz competente providenciará o
registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e
regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério
Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de
assistência social.
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