De acordo com a nova lei, que entrou em vigor dia 16 de janeiro, o paciente ou representante poderão solicitar o atendimento hospitalar em unidades privadas de saúde
Os pacientes socorridos pelo Corpo de Bombeiros Militar de
SC e SAMU poderão escolher serem encaminhados, após o atendimento emergencial,
para hospitais privados, conforme determina a lei Nº 17.700, de 16 de janeiro
de 2019. A lei, proposta pelo deputado Jean Kuhlmann (PSD), foi aprovada pela
Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
Para solicitar encaminhamento a um hospital privado o
paciente deve estar consciente e assinar o termo de consentimento. Caso contrário,
a solicitação poderá ser feita por um familiar ou representante legal.
A lei entrou em vigor no dia 16 de janeiro, mas passará por
regulamentação da Secretaria de Estado da Saúde a fim de estabelecer critérios
técnicos para avaliação dos socorristas a respeito da viabilidade da
solicitação.
Conforme o Major Marco Antônio Eidt, que responde pelo
comando do 12º Batalhão do Corpo de Bombeiros, em São Miguel do Oeste, as
equipes de socorristas estão aguardando a regulamentação e seguem encaminhando
os pacientes exclusivamente a unidades públicas de saúde.
“Precisamos de uma regulamentação, é uma situação repleta de
complexidades. A Secretaria de Saúde ainda está fazendo o levantamento junto à
rede privada de quais são os locais em que os pacientes podem ser recepcionados,
se há pronto atendimento e vagas de leitos”, explica.
O Major entende que a lei proporcionará uma otimização para
o sistema público de saúde. “Isso tende a desafogar a rede pública e trazer um
pouco mais de conforto para o paciente, que já vai ser atendido de acordo com o
que está conveniado no plano de saúde dele. Também otimiza o transporte, vez ou
outra pode se tornar um deslocamento mais próximo. Assim, o paciente já poderá
ir para um hospital com tratamento definitivo, um hospital de referência.
Entendemos que é um grande ganho para a população” comenta.
Conforme a lei Nº 17.700, o Estado de Santa Catarina não terá
responsabilidade quanto aos custos decorrentes do atendimento dos pacientes nos
hospitais privados.
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