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Bombeiros e SAMU poderão encaminhar pacientes a hospitais particulares

De acordo com a nova lei, que entrou em vigor dia 16 de janeiro, o paciente ou representante poderão solicitar o atendimento hospitalar em unidades privadas de saúde

Última atualização: 2019/01/31 3:55:53

Os pacientes socorridos pelo Corpo de Bombeiros Militar de SC e SAMU poderão escolher serem encaminhados, após o atendimento emergencial, para hospitais privados, conforme determina a lei Nº 17.700, de 16 de janeiro de 2019. A lei, proposta pelo deputado Jean Kuhlmann (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

Para solicitar encaminhamento a um hospital privado o paciente deve estar consciente e assinar o termo de consentimento. Caso contrário, a solicitação poderá ser feita por um familiar ou representante legal.

A lei entrou em vigor no dia 16 de janeiro, mas passará por regulamentação da Secretaria de Estado da Saúde a fim de estabelecer critérios técnicos para avaliação dos socorristas a respeito da viabilidade da solicitação.

Conforme o Major Marco Antônio Eidt, que responde pelo comando do 12º Batalhão do Corpo de Bombeiros, em São Miguel do Oeste, as equipes de socorristas estão aguardando a regulamentação e seguem encaminhando os pacientes exclusivamente a unidades públicas de saúde.

“Precisamos de uma regulamentação, é uma situação repleta de complexidades. A Secretaria de Saúde ainda está fazendo o levantamento junto à rede privada de quais são os locais em que os pacientes podem ser recepcionados, se há pronto atendimento e vagas de leitos”, explica.

O Major entende que a lei proporcionará uma otimização para o sistema público de saúde. “Isso tende a desafogar a rede pública e trazer um pouco mais de conforto para o paciente, que já vai ser atendido de acordo com o que está conveniado no plano de saúde dele. Também otimiza o transporte, vez ou outra pode se tornar um deslocamento mais próximo. Assim, o paciente já poderá ir para um hospital com tratamento definitivo, um hospital de referência. Entendemos que é um grande ganho para a população” comenta.

Conforme a lei Nº 17.700, o Estado de Santa Catarina não terá responsabilidade quanto aos custos decorrentes do atendimento dos pacientes nos hospitais privados.

Foto: Jakson Dal Magro

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