O secretário de Desenvolvimento Social e Habitação de São José do Cedro, Elandir Zanardi, detalha alguns dados sobre o pagamento do benefício em São José do Cedro
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Segundo informações do secretário de Desenvolvimento Social e Habitação de São José do Cedro, Elandir Zanardi, hoje 285 pessoas do município já ganham bolsa família, portanto não precisam realizar nenhum tipo de cadastro para receber o auxílio de R$ 600,00 pois o recebimento é automático. “Um dado importante é de que hoje, essas 285 pessoas recebem R$ 41.000,00 do bolsa família, com o recebimento do Auxilio Emergencial, esse valor passará a R$ 171.000,00, ou seja, um incremento de R$ 130.000,00 que serão gastos no comércio local, e isso é importante para nosso município”, disse Elandir.
O Secretário lembra que para estas pessoas, o Bolsa família ficará suspenso pelo período que o mutuário receberá o auxílio emergencial por este ser de maior valor. Além disso, 558 famílias de São José do Cedro estão no cadastro único e por esse motivo também não precisarão realizar nenhum tipo de cadastro para recebimento do valor, já que este, é automático. Zanardi destaca ainda que, Microempreendedores Individuais, agricultores de pequeno porte que não tiveram emissão de notas superior a R$ 28.000,00 em 2019, trabalhadores informais e autônomos que pagam INSS também tem direito ao auxílio. Estas pessoas precisam realizar seu cadastro para o recebimento. O cadastro poderá ser feito pelo celular com o Aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, outra fora, é realizar o cadastramento pelo computador por meio do site http://auxilio.caixa.gov.br/
O secretário estima que mais de 1.500 pessoas do município estarão aptas a receber o auxílio de R$ 600,00.
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