O veto agora vai à votação na Alesc, que pode rejeitar o posicionamento do governador em votação no plenário e, posteriormente, promulgar a lei
O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) publicou no Diário
Oficial do Estado desta segunda-feira seus primeiros vetos a projetos aprovados
na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Um deles é o que
“dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de
gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública de
Santa Catarina”.
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Cesar
Valduga (PC do B). Pelo texto, os travestis e transexuais teriam direito à identificação
por meio do nome social quando fossem preencher fichas de cadastro,
formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres para
atendimento de serviços públicos prestados pelo Estado. Ao mesmo tempo, ficavam
proibidas expressões vexatórias e discriminatórias.
Os nomes sociais deveriam estar devidamente registrados no
sistema estadual, além da identificação civil, que serviria apenas para fins
administrativos internos. Nos documentos incluídos na lei, precisaria ser
destacado em primeiro plano o nome social, acompanhado do civil abaixo.
Justificativa do veto
O novo governador, no entanto, alega que o projeto está
“eivado de inconstitucionalidade formal orgânica” por tratar-se de
competência privativa da União. Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE),
“o nome é um dos principais elementos que individualiza a pessoa natural
no contexto da vida social e produz reflexos na ordem jurídica, razão pela qual
o nome simboliza a personalidade do indivíduo é protegido juridicamente”.
Por isso, alega a PGE, as alterações do prenome devem
observar as normas de Direito Civil: “assim sendo, as disposição do
autógrafo do projeto de lei nº 048/2017 incidem em vício de
inconstitucionalidade sob o aspecto formal por invadirem a esfera de
competência da União para legislar sobre a mudança de nome, ainda que se trate
de designação social, merecendo a aposição do veto governamental, por violar o
disposto no at. 22, inc. I, da Constituição Federal”. A posição da
procuradoria foi seguida por Carlos Moisés.
O veto agora vai à votação na Alesc, que pode rejeitar o
posicionamento do governador em votação no plenário e, posteriormente,
promulgar a lei.
Aliás
No Acre e no Maranhão recentemente foram sancionadas leis semelhantes para possibilitar que os travestis e transexuais tivessem direito ao uso do nome social na administração pública.
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