Home Carnaval e aniversário de São Miguel do Oeste terão horários de atendimentos diferenciados

Carnaval e aniversário de São Miguel do Oeste terão horários de atendimentos diferenciados

Na segunda-feira de carnaval 2018, dia 12 de fevereiro, não haverá expediente no comércio de São Miguel do Oeste

Última atualização: 2018/02/01 4:53:58


A convenção coletiva de trabalho, assinada ainda em 2017 entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Extremo Oeste e o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista do Extremo Oeste de Santa Catarina definiu horários diferenciados para o atendimento do feriado de Carnaval em São Miguel do Oeste.

Neste ano, em virtude do feriado municipal de 15 de fevereiro os horários serão diferenciados: Na segunda-feira de carnaval 2018, dia 12 de fevereiro,  não haverá expediente no comércio de São Miguel do Oeste, SC, excluindo-se revendas de ferragem, peças e acessórios para veículos automotores, motocicletas e motonetas, material elétrico e hidráulicos, material de construção e empresas revendedoras e recauchutadoras de pneus, concessionárias de veículos automotores, farmácias, agropecuárias, supermercados, mercados, minimercados, armazéns, e de gêneros alimentícios e lojas que comercializam artigos de carnaval, sendo que estas empresas terão seu horário normal de funcionamento, conforme previsto em lei Municipal. Para as empresas que não aderiram aos horários de natal, caberá o direito de compensar essas horas trabalhadas até o final do ano. Conforme o diretor executivo do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista do Extremo Oeste de Santa Catarina Luiz Carlos Filipini, na terça feira, dia 13 de fevereiro, haverá expediente normal, pois a data é considerada ponto facultativo.  Na quarta feira também haverá expediente normal, e na quinta-feira, dia 15, não haverá expediente em virtude da data ser considerada um feriado municipal.

 FERIADO DE PÁSCOA

Dia 31 de março de 2018, Sábado de Páscoa o atendimento será das das 8:00 as 12:00 horas e 13:00 as 16:00 horas, excluindo-se revendas de ferragem, peças e acessórios para veículos automotores, motocicletas e motonetas, material elétrico e hidráulicos, material de construção e empresas revendedoras e recauchutadoras de pneus, revenda de veículos automotores, farmácias, agropecuárias, supermercados, mercados, minimercados, armazéns, e de gêneros alimentícios sendo que estas empresas terão seu horário normal de funcionamento, conforme previsto em lei Municipal.

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