Medida entra em vigor hoje (1º)
Quem usa o cartão de crédito no exterior vai poder calcular
com mais precisão o custo das compras internacionais. Entra em vigor hoje (1º)
determinação do Banco Central (Circular nº 3918) que obriga as operadoras de
cartão a usar a cotação do dólar do dia da compra – e não mais a do dia de
vencimento da fatura – para conversão do valor em real.
A mudança pretende dar mais previsibilidade aos consumidores
que usam o cartão no exterior ou que fazem compras em sites estrangeiros.
Antes dessa mudança, a cotação da moeda americana usada era
aquela do dia do fechamento da fatura. Quando anunciou a mudança na regra, em
novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que o cliente ficava
vulnerável às variações do dólar no mercado financeiro desde a data em que o
gasto foi feito até o momento do pagamento da fatura mensal do cartão de
crédito.
Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia
seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual
ajuste na fatura subsequente.
A partir de agora, deve constar na fatura: a discriminação
de cada gasto, a data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na
referida moeda; o valor equivalente em dólar na data do gasto; a taxa de
conversão do dólar para reais na data da compra; e o valor em reais a ser pago
pelo cliente.
Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores
taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos serão
obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente
a taxa de conversão do dólar para o real utilizada no dia anterior; e publicar
informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Além de se atentar às taxas de câmbio, os consumidores devem
observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do
Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.
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