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Caso sobre concessão irregular de imóveis públicos gera CPI na Câmara

Situação envolvendo vereador foi informada pela Administração Municipal de São José do Cedro através de ofício encaminhado à Câmara de Vereadores e também levada ao Ministério Público Estadual. A reportagem entrou em contato com o vereador, o qual informou que irá se manifestar apenas após o início dos trabalhos da CPI

Última atualização: 2020/10/28 5:43:02

Vereador João de Andrade, ao centro, durante sessão da Câmara de Vereadores de São José do Cedro


Um ofício protocolado pela Administração Municipal de São José do Cedro na Câmara de Vereadores rendeu abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O requerimento da abertura de CPI teve como base o relatório do processo administrativo apurado pela Administração Municipal, que noticia prática de uso e/ou alienação irregular de imóvel público envolvendo o vereador João de Andrade. Copia integral do Processo Administrativo também foi encaminhado pela Administração Municipal ao Ministério Público Estadual.

Votaram pela abertura da CPI, Marcia H. Demossi, Clóvis J. Scalco, Adão Inacir. G. da Silva, Volnei Luiz Dallo, e do próprio vereador João Luiz de Andrade. Ironi Fedrizzi e Flávio dos Santos votaram contra. A presidente da Câmara, Isoldi Will, esteve ausente na sessão. A reportagem entrou em contato com o vereador João Luiz de Andrade, que informou que irá se manifestar apenas após o início dos trabalhos da CPI.

Nesta terça-feira a Câmara de Vereadores emitiu uma nota sobre o assunto.


DETALHES DO CASO

Em síntese, conforme o relatório do processo administrativo apurado pela Administração Municipal, o vereador João de Andrade estaria envolvido em um caso de uso e/ou alienação irregular de imóvel público juntamente com servidores públicos que teriam sido beneficiados, de forma irregular, com compra e venda de imóveis públicos em dois loteamentos no município.

Segundo o relatório, o caso teve origem quando em maio deste ano, um contribuinte foi até o Setor de Tributação da Prefeitura e a servidora identificou que ele residia em um imóvel da Prefeitura, no Loteamento Maldaner. Segundo o documento, uma fiscal de obras municipal relatou que a Prefeitura, entre a década de 80 e 90 havia alocado funcionários públicos sem moradia em imóveis de sua propriedade. Segundo a comissão, a partir de então foi gerado um relatório com os imóveis públicos no Loteamento Maldaner e no loteamento adjunto, Loteamento Dona Glaci Link. O relatório apontou a existem 10 imóveis públicos no Loteamento Maldaner e nove imóveis públicos no Loteamento Dona Glaci Link, com habitações construídas e ocupadas por particulares.

Levado até o Prefeito Plínio de Castro, o chefe do Poder Executivo determinou a abertura de processo administrativo. Durante a apuração dos fatos, outros dois imóveis também foram descobertos, somando 21.

À Comissão, vereador negou a venda

À época, João de Andrade não era vereador e nem funcionário público. Quem teria sido beneficiada com o imóvel, teria sido a esposa do atual vereador, Lisete Maria Echer de Andrade. Segundo o relatório, o casal, após algum tempo residindo no imóvel, alega tê-lo cedido para um irmão de Lisete, V.J.E., que também residiu no local por algum tempo e depois teria vendido para uma terceira pessoa. Já em seu depoimento, o cunhado/irmão, V.J.E., que reside em São Paulo, afirma que morou no imóvel juntamente com a irmã Lisete M. Echer de Andrade e seu esposo João Luiz de Andrade, até aproximadamente 1995/96. Afirmou ainda que após já ter ocorrido a sua saída da residência é que seu cunhado João Luiz de Andrade vendeu a residência em questão e que na época ele já estaria residindo em São Paulo. 

Comprador diz que negociou com João Luiz de Andrade

Embora em seu depoimento pessoal o vereador João Luiz de Andrade tenha negado ter efetivado a venda do bem, em seu depoimento o comprador do imóvel, identificado como A.C., afirma tê-lo negociado, na condição de compra do então Vereador João de Andrade e sua esposa Lisete. E registra que na oportunidade do negócio jurídico não lhe foi informado pelos então vendedores de que se tratava de imóvel público. Informou ainda, que pagou na época pelo imóvel o valor aproximado entre R$ 5.500,00 a 6.500,00 e mais um automóvel “Fusca”. Posteriormente, o imóvel funcional foi vendido por A.C. para uma quarta pessoa, que por sua vez o vendeu para os atuais moradores.


Sem autorização da Câmara

O relatório da comissão frisa que não houve autorização da Câmara para a cessão de uso dos imóveis. “Cumpre destacar, o princípio da legalidade aplicada à Administração Pública, que somente atua na hipótese de permissivo legal, razão pela qual essa comissão entende, portanto, que, em virtude de ausência de ato que permitia o Poder Público dispor dos bens analisados, a cessão de uso é absolutamente ilegal, viciando qualquer ato dela decorrente. Inobstante, os imóveis estão à disposição de particulares há mais de 15 anos, os quais promoveram alterações, e até mesmo vendas, conforme se denota dos depoimentos. É inegável a malversação do patrimônio público, com indícios de ilícitos penais, cíveis e administrativos, razão pela qual esta comissão recomenta as vistas dos autos aos representantes do parquet, titulas das ações apropriadas, para aplicar as possíveis sanções”, cita o documente entregue à Câmara de Vereadores.

A comissão encerra apontando dois encaminhamentos para o caso. O primeiro seria de regularização dos bens através do programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O segundo seria: “Ajuizamento de ações de reintegração de posse, nos termos do art. 560 e ss do Código de Processo Civil, de acordo com os precedentes firmados pelo E. STJ, e, ainda, mais recentemente, por ocasião do julgamento do AgInt no REsp 1670186/CE, no sentido que a ocupação ilegal de bem público configura mera detenção, devendo o Poder Público, sob pena de improbidade administrativa promover a restituição e eventual demolição de edificação, sem direito à indenização ou compensação dos ocupantes; sendo irrelevante o tempo de ocupação”, conclui o relatório. 


Acompanhe a nota da Câmara de Vereadores:

Na noite de 26 de outubro, mediante o Requerimento n. 037/2020 da lavra dos vereadores da situação, MÁRCIA HELENA DEMOSSI, ISOLDI WILL, CLÓVIS JOSÉ SCALCO, ADÃO INACIR GONÇALVES DA SILVA, VOLNEI LUIZ DALLO E CLÁUDIO ARCÍDIO WARTHA, requereram a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito nos termos do art. 107, §1º e seguintes do Regimento Interno desta Casa (Resolução n. 11/2019) para o fim de apurar fatos de alienação indevida de imóvel público, como a seguir descrito.

Em 19 de outubro de 2020 adentrou a esta Casa Legislativa Oficio n. 220/2020/GP proveniente da Administração Municipal Cedrense, solicitando providências em decorrência dos fatos apurados em processo administrativo de irregularidades e alienação de imóvel público envolvendo o vereador da Casa, João Luiz de Andrade. O ofício de pedido de providências veio acompanhado de processo administrativo realizado por Comissão investigativa que apurou que aproximadamente 21 casas construídas pelo Poder Público Cedrense entre os anos de 1980/1990 teriam sido cedidas para moradia de cidadãos que há época não possuíam casas próprias, entre esses cidadãos estariam também servidores públicos municipais.

A situação teria vindo à tona em face de alguns munícipes procurarem o setor de tributação buscando regularizar os imóveis, bem como recolher IPTU, etc. A fiscal de obras, Caroline Link ao apurar que os imóveis eram de propriedade do poder público comunicou o fato ao Chefe do Executivo, que através do Decreto Executivo n. 6.732/2020 constituiu uma Comissão para apurar todo o ocorrido. Ao final das investigações verificaram ter havido irregularidades nas cessões, bem como a alienação de imóveis públicos.

Ocorre que entre os servidores públicos que foram agraciados com a cessão da moradia estava na época LISETE MARIA ECHER DE ANDRADE esposa do atual vereador JOÃO LUIZ DE ANDRADE, tendo eles residido naquele por algum período, e em tese, feito modificações no imóvel e vendido a terceiro, por preço certo e negociado. Por este motivo vieram os autos para esta Casa Legislativa, para providencias institucionais a fim de que tudo seja apurado e dado o devido tratamento com prestação de contas para a sociedade de suposta conduta ilícita do referido agente político.

Colhe-se do processo da Comissão de apuração dos fatos no âmbito da Administração Pública, que a cessão das casas não fora precedida de ato normativo/administrativo, e que os referidos imóveis foram erigidos, dentre outros motivos para abrigar funcionários públicos que não possuíam casa própria.

Ocorre que tais imóveis manteriam a condição essencial de múnus público não sujeitos a usucapião, de acordo com a inteligência do art. 102 do CC, ou alienação particular, e no entender da COMISSÃO que apurou o fato, em virtude da ausência de ato normativo que permita o poder público dispor dos referidos imóveis a cessão de uso foi e é absolutamente ilegal, viciando qualquer ato dela decorrente.

Neste passo, o que consideraram os Vereadores da situação para apresentar o requerimento de instauração de CPI é que o ora vereador João Luiz de Andrade e sua Esposa, que naquela oportunidade fora beneficiado com a cessão da moradia, ao modifica-la através de novas edificações e ao aliená-la na condição de venda a terceiro, supostamente teria praticado ilícito, o que se mantém até os dias atuais, uma vez que este não procedeu com a devolução ou indenização imóvel ao erário.

Desta forma, apresentaram requerimento para instauração de CPI, que restou aprovado nesta noite do dia 26 de outubro de 2020, por maioria de cinco votos (Marcia H. Demossi, Clóvis J. Scalco, Adão Inacir. G. da Silva, Volnei Luiz Dallo, e do próprio vereador João Luiz de Andrade) contra dois dos vereadores Ironi Fedrizzi e Flávio dos Santos, ausente a vereadora Presidente da Casa, Isoldi Will.

O Vereador Claudio A. Wartha que presidiu a sessão em substituiu a Presidente da Casa, definiu prazo até o dia 03 de novembro de 2020 para que as bancadas de situação e oposição apresentem os nomes dos vereadores que comporão a CPI. E em dez dias a contar de hoje deverá a Presidente da Casa, mediante Resolução da Mesa Diretora, instalar a CPI, nomeando os vereadores que comporão a CPI, entre os indicados pelos líderes das bancadas na proporcionalidade de sua representação.

Instaurada a CPI, os vereadores que a compõe elegerão o Presidente e o Relator da Comissão. O Relator apresentará relatório preliminar opinando pela existência ou não de fato determinado para prosseguimento da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO. Em havendo seguimento, passa-se para o processo propriamente dito, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e encerrando-se a CPI em até 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Então, as decisões da CPI virão a plenário para decisão e aplicação das sanções correspondentes. Os autos são públicos e estão na Câmara para consulta.

ISOLDI WILL

PRESIDENTE DA CAMARA DE

VEREADORES DE SÃO JOSE DO CEDRO


Vereador João de Andrade, ao centro, durante sessão da Câmara de Vereadores de São José do Cedro

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