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Câmara aprova ajuda a estados e municípios para compensar perda de arrecadação

Os recursos poderão ser usados tanto para investimentos quanto para o pagamento de despesas correntes em setores de combate a pandemia, ou seja, na saúde, na assistência social, no emprego, na atividade econômica e na arrecadação.

Última atualização: 2020/04/16 11:08:37


Foto: Divulgação


Originalmente constituído como um auxílio financeiro para estados e municípios, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal – apelidado em função do seu idealizador, Mansueto de Almeida, secretário do Tesouro Nacional – é um conjunto de acordos entre a União e os outros entes federativos que viabiliza a contratação de operações de crédito mediante o cumprimento de metas. Os recursos poderão ser usados tanto para investimentos quanto para o pagamento de despesas correntes em setores de combate a pandemia, ou seja, na saúde, na assistência social, no emprego, na atividade econômica e na arrecadação.


O deputado federal Celso Maldaner, que através de vídeo em suas redes sociais comemorou a aprovação, explica que na atual situação de pandemia do Coronavírus, a proposta se torna necessária especialmente para os pequenos municípios, que podem trabalhar com uma previsibilidade. Isso porque o governo federal vai compensar estados, Distrito Federal e municípios pela queda de arrecadação do ICMS e do ISS.


Ainda de acordo com o projeto, de 1º de março a 31 de dezembro de 2020, a União não poderá executar as garantias das dívidas de estados, do Distrito Federal e dos municípios junto ao banco. As parcelas que deixarem de ser pagas deverão ser objeto de aditamento ainda em 2020 e serão atualizadas pelos encargos financeiros contratuais de adimplência (correção monetária e taxa de juros).


Para serem qualificados a participar do Plano, os estados e municípios deverão cumprir pelo menos três critérios:


– Autorizar a privatização de bancos públicos e companhias de energia, saneamento ou gás;

– Reduzir pelo menos 10% dos incentivos tributários que concedem, além de suspender a concessão de novos incentivos;

– Retirar do seu regime jurídico de servidores públicos as vantagens que não existem no regime da União;

– Instituir mecanismos para limitar o crescimento de despesas correntes à variação da inflação ou da receita;

– Eliminar vinculações de receitas que não tenham previsão constitucional;

– Instituir a unidade de tesouraria (gestão financeira concentrada num único organismo);

– Promover reformas estruturantes na prestação de gás canalizado, de acordo com diretrizes regulatórias nacionais;

– Contratar serviços de saneamento em modelo de concessão.


O plano visa que estados classificados com nota inferior a B tenham acesso a empréstimos, garantidos pela União, desde que façam um ajuste fiscal para recuperar a chamada capacidade de pagamento (Capag) até 2022. Sendo assim, ao contrário do que é feito hoje, cada poder terá que computar na sua despesa com pessoal a despesa com os inativos.


Assim, foi estabelecido prazo para que os estados que ultrapassaram os limites da despesa com pessoal estabelecidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) voltem a se enquadrar nesse limite, em um período que pode chegar até dez anos.

Foto: Divulgação

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