Atendendo ao apelo dos profissionais do setor, a medida também prevê a liberação das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos aeronautas e aeroviários, que tiveram suspensão total ou redução de salários devido à crise
A Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira (7) a aprovação da Medida Provisória 925/20 que prevê ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário e acaba com o adicional de embarque internacional.
De acordo com o texto, o crédito ao passageiro que não optar pela remarcação do voo deverá ser concedido em até sete dias após a solicitação e o reembolso de passagens em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 devem ser pagos ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado. O valor reembolsado deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O deputado federal Celso Maldaner explica que todo o consumidor tem o direito de escolha e aqui não seria diferente. “Ele pode ser reembolsado ou também receber um crédito de valor da passagem cancelada”, argumenta. O crédito pode ser usado pelo consumidor ou por um terceiro por ele indicado, num prazo de 18 meses.
Atendendo ao apelo dos profissionais do setor, a medida também prevê a liberação das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos aeronautas e aeroviários, que tiveram suspensão total ou redução de salários devido à crise que abala o setor, poderão realizar até seis saques mensais de suas contas, em parcelas de até R$ 3.135, para quem teve o salário totalmente suspenso ou parcelas de R$ 1.045, para quem teve o salário reduzido.
O Senado tem uma semana para aprovar o texto, caso contrário perderá a vigência.
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