Encontros serão exclusivos para votar projetos de lei e projetos de lei complementar do Executivo
A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste realiza na próxima segunda-feira (11) duas sessões extraordinárias. Os encontros, convocados pelo presidente Vanirto Conrad para votar projetos do Poder Executivo, serão realizados no plenário do Legislativo às 10h, para primeira votação, e às 14h, para segunda votação. Na manhã desta quarta-feira (6), os vereadores participaram de uma reunião com a procuradora do Município, Bárbara Rodrigues, ocasião em que a advogada repassou mais informações sobre os projetos. Confira quais as matérias que estarão em votação e sobre o que tratam os projetos.
Projeto de Lei 1/2021: dispõe sobre a instituição do projeto “Minha Rua Mais Bonita” no âmbito do município de São Miguel do Oeste. O objetivo é estabelecer normas para implementação e execução do Programa denominado Passeio Popular, bem como de programas sob a modalidade de colaboração e cooperação entre o Poder Público e a comunidade para a execução de obras de infraestrutura, paisagismo e urbanização do Município de São Miguel do Oeste.
Fazem parte do projeto os programas de Colaboração e Cooperação para Pavimentação e Infraestrutura de Vias Públicas; de Colaboração e Cooperação para Construção de Calçadas e Passeios Públicos; de Colaboração e Cooperação para Paisagismo e Ajardinamento; de Colaboração e Cooperação para Conservação e Embelezamento; e o Programa Passeio Popular.
O texto autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de São Miguel do Oeste, a assumir compromisso de execução, colaboração e cooperação dos serviços constantes na lei, bem como a realizar doações de materiais, fornecimento de serviços e o pagamento de mão de obra, quando for o caso.
O projeto estabelece as regras para cada um dos programas, as formas de investimentos e incentivos, e a forma de requerer o incentivo. Também prevê a possibilidade de adoção de bens públicos por pessoas físicas ou jurídicas, para execução de intervenções estruturais que visem à realização de melhorias urbanísticas, paisagísticas e de manutenção.
O projeto também prevê os critérios para enquadramento de contribuintes no Programa Passeio Popular, e prevê que, sendo deferido o requerimento, o Município fornecerá todos os materiais, serviços e mão de obra necessários para a construção de calçadas e passeios públicos, de acordo com a sua disponibilidade financeira e temporal.
Por fim, o projeto revoga as leis 4.761/2001 (Programa Viver Melhor) e 7.422/2017 (Minha Rua + Bonita).
Projeto de Lei 2/2021: altera trechos da Lei nº 7.660/2019, que instituiu o Programa Agora é Crescer. A redação original previa a possibilidade de incentivos de horas-máquina para produtores rurais. A nova redação prevê que “o Município poderá conceder/subsidiar para melhoramento dos acessos aos imóveis rurais e também para a implantação e/ou ampliação de atividades de suinocultura, avicultura, piscicultura, horticultura, pecuária, pecuária de leite, agronegócio ou outras do gênero, por meio de Decreto do Poder Executivo e após aprovação pelo COMDES, os seguintes incentivos:
I – Até 200 (duzentas) horas-máquina por empreendimento, quando se tratar de aviários, chiqueiros, pocilgas e estábulos, mediante projeto e acompanhamento técnico, com licenciamento do órgão ambiental competente”. A redação original previa a possibilidade de até 50 horas-máquina, e não previa a forma de concessão do incentivo (Decreto) e nem a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
O texto também altera a redação do parágrafo primeiro, que passa a ter a seguinte redação: “§ 1º O Município poderá disponibilizar, por meio de Decreto do Poder Executivo, a quantia de até 10 (dez) horas-máquina anuais para realização de obras que não estejam mencionadas neste artigo e que sejam de interesse para o Município”. Na lei original, em vez de “por meio de Decreto do Poder Executivo”, estava “sem a necessidade de aprovação Legislativa”.
Projeto de Lei Complementar 1/2021: altera o artigo 180 da Lei Complementar 4/2011 (Código de Obras e Edificações). A nova redação prevê que “Poderão ser edificadas paredes de tijolos de vidro translúcido a menos de 1,50m da linha divisória de imóveis vizinhos. § 1º As paredes cegas que constituírem divisões entre habitações distintas, como apartamentos e geminados, não poderão ser de material que apresente qualquer tipo de transparência”. Conforma a justificativa, essa possibilidade já estava prevista no Plano Diretor, porém o Código de Obras ainda a proibia. Por isso, a alteração vem para compatibilizar as normas.
Projeto de Lei Complementar 2/2021: revoga artigos da Lei Complementar 25/2013 (Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Municipais) e da Lei Complementar 26/2013 (Plano de Carreira do Magistério). Os artigos revogados previam a regulamentação anual da avaliação de desempenho. Conforme a justificativa do projeto, ambas as leis já estabelecem critérios e formas de avaliação e desempenho, sendo dispensado o lançamento e a publicação de edital.
Projeto de Lei Complementar 3/2021: altera a Lei Complementar 90/2019, que regulamenta a expedição de alvará de licença para localização e permanência no âmbito da zona urbana e rural de São Miguel do Oeste. A nova redação dispensa, quando da renovação de alvará, o Habite-se e/ou a matrícula atualizada do imóvel em que conste a edificação averbada, para os imóveis que possuírem o referido alvará anterior à data de entrada em vigor da Lei nº 7.113/2015, que regulamenta a expedição de alvará a título provisório.
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