Home Câmara rejeita análise de projeto que isentaria taxa para empresas funcionarem em horário estendido

Câmara rejeita análise de projeto que isentaria taxa para empresas funcionarem em horário estendido

Justificativa é que projeto do Poder Executivo traz matéria idêntica à proposta que instituiria horário livre, rejeitada em dois turnos. Na sessão também foram aprovados dois projetos de lei

Última atualização: 2019/03/27 8:47:32

 

Fotos: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores


Os vereadores de São Miguel do Oeste rejeitaram nesta terça-feira (26) a análise do Projeto de Lei Complementar 9/2019, enviado pelo Executivo. O projeto tem por finalidade dispensar o pagamento de taxa de alvará para funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços fora do horário normal de abertura e fechamento.

Conforme o presidente Everaldo Di Berti, a proposta traz matéria idêntica ao Projeto de Lei Complementar 5/2019, que instituía o horário livre e que foi rejeitado em dois turnos pela Câmara. Di Berti ressaltou que o Regimento Interno da Câmara prevê que não serão aceitas proposições que tenham sido rejeitadas na mesma sessão legislativa (mesmo ano). Também prevê que é prejudicada a discussão de qualquer projeto de lei com objeto idêntico ao de outro que já tenha sido aprovado ou rejeitado na mesma sessão legislativa, com exceção se for aceito pela maioria absoluta dos vereadores. Com isso, o presidente da Câmara colocou em votação se o projeto seria aceito ou não para tramitar na Câmara.

Votaram a favor de tramitar o projeto os vereadores Milto Annoni, Elias Araújo, Carlos Grassi e Cássio da Silva. Votaram contra a tramitação os vereadores José Giovenardi, Maria Tereza Capra, Cláudio Barp, Gilberto Berté, Silvia Kuhn, Vagner Passos e Vanirto Conrad. Como a maioria decidiu por rejeitar o recebimento, o Projeto de Lei Complementar 9/2019 não foi baixado nas comissões e será devolvido ao Poder Executivo. 

PROJETOS VOTADOS

Na sessão os vereadores aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar 7/2019, que insere o parágrafo 4º ao artigo 2º da Lei Complementar 55/2017, que dispõe sobre expedição e alteração do alvará de licença para localização e permanência. O novo parágrafo dispensa a exigência de “habite-se e/ou a matrícula atualizada do imóvel constando a edificação averbada” nos casos de imóveis em regularização fundiária e comprovada omissão ou retardamento por parte dos órgãos públicos competentes no processo administrativo por mais de quatro meses.

Emenda dos vereadores Cláudio Barp e Elias Araújo prevê que a dispensa do documento tem validade pelo prazo de 12 meses, ao final do qual a documentação deverá ser apresentada. O texto estabelece que não sendo apresentada a documentação ao término do prazo de 12 meses, cessam-se os efeitos do alvará; e comprovada a manutenção das condições, conceder-se-á nova dispensa pelo prazo de 12 meses. A emenda foi aprovada por maioria, com voto contrário de Vagner Passos. Já o projeto de lei foi aprovado por maioria, com voto contrário de Maria Tereza Capra.

Já em segundo turno foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 3/2019, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação a trechos da Lei Complementar Municipal 6/2011, que dispõe sobre normas relativas ao parcelamento do solo urbano. A nova redação prevê que a Municipalidade “só poderá outorgar concessão real de uso ou alienar as áreas previstas neste artigo, mediante prévia autorização legislativa e com a comprovação e justificação do interesse púbico”. O texto também prevê que as áreas previstas no artigo poderão ser objeto de permutas efetuadas para implantação de equipamentos comunitários em outras áreas.

Fotos: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

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