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Câmara rejeita projeto de horário livre para o comércio

Projeto recebeu 11 votos contrários e apenas um favorável. Proposta vai a votação novamente nesta sexta-feira

Última atualização: 2019/03/15 8:17:58

Comerciários participaram da sessão nesta quinta-feira Fotos: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores


Os vereadores de São Miguel do Oeste rejeitaram, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei Complementar 5/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera o horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços no âmbito do Município de São Miguel do Oeste. O projeto altera a redação e revoga trechos da Lei 6.645/2012, e revoga trechos das Lei 4.200/1997 e da Lei Complementar 33/2013.

A nova redação prevê que “é livre o horário de funcionamento, de abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços no Município de São Miguel do Oeste”. Também prevê que “serão observados os preceitos determinados na legislação federal que regulam e a duração e as condições de trabalho, bem como os acordos firmados e em vigor entre as categorias profissionais”. O projeto prevê que o Executivo Municipal regulamentará esta Lei por ato próprio.

No início da votação, o vereador Elias Araújo (PSD) chegou a pedir vistas do projeto. O pedido de vistas foi rejeitado por maioria, com votos favoráveis apenas de Elias, de Milto Annoni e de Cássio da Silva. Com a rejeição, o projeto seguiu em votação.

A proposta foi rejeitada por maioria, com votos contrários de Carlos Grassi, Cássio da Silva, Cláudio Barp, Elias Araújo, Gilberto Berté, José Jair Giovenardi, Maria Tereza Capra, Silvia Kuhn, Odemar Marques, Vagner Passos e Vanirto Conrad, e voto favorável apenas de Milto Annoni. O projeto vai a segunda votação na sessão da próxima terça-feira (19), marcada para as 19h.

REVISÃO ANUAL

Outro projeto aprovado na sessão, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, promove a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo de São Miguel do Oeste. A revisão inflacionária, a contar de março de 2019, corresponde ao INPC do período de março de 2018 a fevereiro de 2019, na ordem de 3,88%, acrescido de 0,62% de ganho real, totalizando 4,5%. Já para os agentes políticos do Poder Legislativo, a reposição é de 3,88%, correspondente ao INPC.

Comerciários participaram da sessão nesta quinta-feira Fotos: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

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