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Cobranças do Ecad geram polêmica na região

As cobranças de taxas pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que trata dos direitos autorais de artistas tem gerado polêmica na região. A fiscalização incide em aplicação de multa para comerciantes, proprietários de rádios, bares, entre outros, que reproduzirem, mesmo que em som ambiente, músicas de autores sem sua devida autorização

Última atualização: 2017/08/25 10:20:22

São Miguel do OesteClaudia WeinmanO Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) existe desde o ano de 1977 no Brasil. Seu escritório é privado e tem sede no Rio de Janeiro. A tarefa dos profissionais do Ecad é realizar a fiscalização e cobrança de taxas para a garantia dos direitos autorais das músicas aos seus autores, no entanto, esse tema têm gerado polêmica na região envolvendo comerciantes, emissoras de rádio, que reproduzem em seus estabelecimentos e diariamente músicas de diversos artistas.Com a fiscalização, as taxas devem ser respeitadas e pagas pelos proprietários. O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), Ivan Tauffer, diz que existe um “abuso” na cobrança de taxas e o valor não chega até o destinatário.Em entrevista ao Jornal Gazeta, Tauffer salientou que os comerciantes não possuem problemas ao aderir ao sistema de pagamento ao órgão, já que, esse representa uma instituição privada criada pela Lei nº5.988/73 e mantida pela Lei Federal nº 9.610/98, no entanto, ele questiona sobre para onde são direcionados os recursos arrecadados. “É uma lei federal e precisa ser respeitada. Quanto a isso não temos dúvidas. A questão é: Sabemos que esses valores nunca chegam onde deveriam chegar. Os recursos destinados aos direitos autorais não chegam a seus respectivos autores e essa é nossa crítica”, destacou. Tauffer disse ainda que enquanto entidade, a FCDL já reivindicou a nível de Brasil ter acesso a essa discussão. Segundo ele, há um tempo até uma CPI foi aberta, mas sem resultados. “A gente sabe que existe muito interesse envolvido, é muito burocrático isso e existe “proteção” para que não seja investigado”, ressaltou. No EcadA reportagem do Jornal Gazeta entrou em contato com representantes do Ecad no Rio de Janeiro para entender como a fiscalização funciona e sobre o temor que os comerciantes demonstram por saberem que podem ser multados caso não tenham um cadastramento no sistema. Conforme uma das informantes do Ecad, Bia Barros, desde a fundação da instituição a atuação do órgão consiste no trabalho de conscientização dos usuários de música e da sociedade em geral. “Reforçamos a importância da retribuição autoral como justa remuneração aos autores das obras musicais utilizadas”, disse.Segundo ela, mesmo a sede do Ecad estando centralizada no Rio de Janeiro, cada região possui representantes do Ecad que realizam a fiscalização. “Os funcionários do Ecad, identificados com crachá funcional, cumprem um roteiro pré-estabelecido de visitas aos estabelecimentos que utilizam música para orientar seus proprietários sobre a existência da Lei de Direitos Autorais, esclarecer dúvidas e realizar a cobrança, quando devida”, disse ela.A cobrança de direitos autorais é direcionada segundo ela, ao estabelecimento que está utilizando música, seja ela mecânica ou ao vivo, e não aos músicos ou cantores que ali se apresentam. “O cálculo do valor a ser pago é feito de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação, definido pelos próprios titulares por meio de suas associações de música, e leva em conta a receita bruta (quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança para que as pessoas possam adentrar no local) ou a área sonorizada”, explicou. Ela destacou ainda que todos os pagamentos são feitos ao Ecad somente através de boleto bancário. “Já a distribuição dos valores arrecadados destes estabelecimentos é feita com base em uma amostragem de gravações, feitas pelos técnicos de Distribuição do Ecad, que considera estabelecimentos adimplentes que utilizem música ao vivo”.Nas rádiosNo caso das rádios, ela informou que essas precisam respeitar os direitos autorais dos artistas, assim como qualquer outro usuário que execute música publicamente, como bares, lojas comerciais, casas de show e cinemas, entre outros. “O cálculo do valor a ser pago é feito com base na potência da rádio e na localidade onde a emissora se situa. Já no caso de estabelecimentos comerciais, o cálculo do valor é feito com base na área sonorizada. O estabelecimento que coloca à disposição de seus clientes a música, através de sonorização ambiental, certamente estará oferecendo um local mais agradável e acolhedor, o que contribui para o aumento da frequência. O pagamento do direito autoral nada mais é do que a retribuição ao autor pelo uso de sua música”, explica.Segundo a representante do Ecad, cabe ao comerciante, promotor de evento ou emissora procurar o escritório do Ecad mais próximo (http://www.ecad.org.br/pt/o-ecad/onde-estamos/Paginas/Mapa.aspx) para solicitar a licença previamente. Em Santa Catarina, o escritório mais próximo é Florianópolis. Fique por dentro O Advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de São Miguel do Oeste, Roberto César Ristow, pontuou algumas questões que devem ser observadas quando se trata do Ecad. Saiba de algumas:
  • O comerciante somente deverá se preocupar com o ECAD se, no seu estabelecimento, utilizar “som ambiente” em espaço coletivo;
  • Por “execução pública” a lei entende que também se enquadra a utilização de fonogramas, em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade
  • Por “local de frequência coletiva” a lei estipula, dentre aqueles que são espécies de associados da CDL, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras artísticas;
  • Mesmo que seja o rádio ligado na loja vai ter essa obrigação. A emissora de rádio paga o direito autoral para executar as músicas, porém, a interpretação legal é que se a programação do rádio, com músicas, for utilizada como “fundo” na loja, infelizmente, o comerciante terá que fazer o pagamento pela retransmissão em sua loja;
  • Sendo o Ecad o órgão que centraliza a arrecadação aos artistas reunidos em associações específicas, o comerciante que optar em utilizar som ambiente como um atrativo em seu estabelecimento deverá procurar o órgão e recolher os valores respectivos, que serão calculados conforme as características do local e a tabela de preços.

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