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Com decisão do TJSC, Universidade Gratuita continua valendo

Tribunal afasta a suspensão por compreender que o sistema do Universidade Gratuita atende aos alunos na forma prevista na lei de forma imparcial e com critérios objetivos

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Última atualização: 2023/09/02 3:43:41

Por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Ricardo Fontes, foi negado na sexta-feira o pedido de suspensão do programa Universidade Gratuita impetrado pela Ampesc (Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina).

Esta decisão do TJSC examinou, neste momento, a urgência e relevância do pedido, e afastou a suspensão por compreender que o sistema do Universidade Gratuita atende aos alunos na forma prevista na lei de maneira imparcial e com critérios objetivos.

Na decisão, o desembargador entendeu que não há exclusão do financiamento educacional, direito este efetivamente acautelado na Constituição do Estado de Santa Catarina.

“A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) fará a defesa da constitucionalidade da lei do modelo de Universidade Gratuita que é inovador e comtempla de maneira objetiva e impessoal todos os alunos do ensino superior de Santa Catarina”, disse o procurador geral do Estado, Márcio Vicari.

O assunto voltará a ser analisado pela Justiça, que deu o prazo de dez dias para que o Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa prestem outras informações a respeito da lei questionada pela Ampesc.

Segundo o magistrado, é prudente e indispensável, nessa fase preambular, a oitiva do Estado, a fim de que se esclareçam as modificações frente à lei anterior e as justificativas para tal.

“O processo vai prosseguir e será pautado para julgamento em momento posterior, mas neste momento o sistema de Universidade Solidária está valendo e o programa continua sem alteração”, afirmou Vicari.

Na quarta-feira passada, a Ampesc ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para suspender a eficácia da lei complementar 831/23 que instituiu o programa Universidade Gratuita.

Entre as alegações está a de que o programa presta assistência financeira às mantenedoras das instituições de ensino superior comunitárias, e não a todos os estudantes catarinenses. Alegou que os dispositivos ofendem os princípios da isonomia e impessoalidade, além do princípio da igualdade de oportunidades de acesso à escola.

Sobre o Universidade Gratuita

Segundo o governo do Estado, o programa prevê custear 100% do curso na universidade em várias áreas, priorizando alunos que não tenham condições de pagar com a renda familiar a formação. Serão 89 mil vagas gratuitas no ensino superior até o ano de 2026.

Para se candidatar ao programa, o estudante precisa estar regularmente matriculado nas instituições universitárias com adesão deferida e atender alguns critérios, como, por exemplo, ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias.

Outro ponto é possuir renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de medicina, ou quatro salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

Os alunos selecionados deverão prestar serviços à população de Santa Catarina (20 horas a cada mês de benefício recebido) durante a graduação ou até dois anos depois. Caso não cumpram, terão que devolver os recursos. Os estudantes também precisam ter aprovação em, pelo menos, 75% das disciplinas.

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