A pedido do governo do Estado, entidade elaborou nota técnica com recomendações gerais e específicas para realização de atividades física com segurança
A pedido do governo do Estado, o CREF3 (Conselho Regional de Educação Física) finalizou e encaminhou nesta quinta-feira (16) uma nota técnica com medidas e protocolos recomendados para permitir a retomada das atividades das academias com segurança para usuários e funcionários dos estabelecimentos. O documento será analisado pelo governo do Estado, que poderá reavaliar a restrição ao funcionamento dos estabelecimentos durante o período de isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus.
Após intensa mobilização de profissionais de Educação Física, entidades e empresários do setor de academias, o governo do Estado fez contato com CREF3 na manhã desta quinta-feira, para saber qual seria a orientação do órgão para a retomada das atividades. A entidade, através das comissões de Orientação e Fiscalização e de Atividade Física, já trabalhava na execução do documento, que contém recomendações para que as academias e os profissionais de Educação Física possam cumprir a função de promover saúde, sem deixar de executar ações diversas para diminuir os riscos de contágio durante as atividades.
A nota técnica tem normas gerais para atividades internas e externas, tais como manter um pano úmido com água sanitária para limpeza do solado do calçado na entrada dos estabelecimentos e disponibilizar nos banheiros borrifador com álcool 70ºINPM e sabão em barra para lavar as mãos, assim como evitar exercícios que obriguem colocar as mãos no chão e aferir a temperatura corporal de cada funcionário no início e término do turno de trabalho e, em caso de suspeita, realizar o afastamento das atividades.
O documento ainda lista recomendações específicas para exames de avaliação física funcional, academias de ginástica (musculação, cross fit, box, funcionais, estúdios e danças), escolas de natação (hidroginástica, hidroterapia e afins), academias de lutas, clubes, escolinhas e práticas desportivas, e atividades ao ar livre (caminhada, corrida, bike, skate). “Lembrando que a gente também está aguardando a sanção do projeto de lei do deputado Fernando Krelling (MDB) que torna a atividade física como essenciais para a sociedade catarinense”, completa Fabiano Braun de Moraes, integrante do CREF3.
O deputado estadual Fernando Krelling comemorou a aprovação na Alesc, mas lembra que o projeto vai para sanção ou veto do governador. “A mobilização da classe, dos profissionais de Educação Física e dos empresários, é muito importante neste momento, mas com muita cautela e coerência, a nossa solicitação também vai para que os estabelecimentos possam estar abertos, mas com muita responsabilidade social, sem infringir as leis sanitárias e epidemiológicas, para que possamos dar segurança as pessoas que procuram a saúde”.
Normas Gerais da Nota Técnica
Retorno das Atividades:
• O responsável deverá estabelecer o número de participantes por turma ou sessão, disponibilizando ferramentas para confirmações e liberações de presença;
• Como existe a limitação na quantidade de atendimentos por sessão, o usuário deverá agendar
seu horário, possibilitando o controle do número máximo por turma;
• Toda a parte de higienização deverá ser feita com álcool gel 70ºINPM ou água e sabão;
• Sugere-se que todo usuário deve vir para sua sessão de exercícios físico com o uso de máscara
apropriada.
1.Ingresso no Estabelecimento/Local da Atividade:
Manter um pano úmido com produto específico (água sanitária) para limpeza do solado do calçado.
2. No Balcão de Atendimento:
Manter a distância de 1,5m dos atendentes, passar álcool gel 70ºINPM nas mãos antes/depois de
assinar documentos ou efetuar pagamentos.
3. Na Catraca:
Passar álcool gel 70ºINPM antes de passar o dedo na digital, empurrar o braço da catraca com a
parte do corpo coberta pela roupa. O mesmo para portas e maçanetas.
4. BWC e Lavatórios:
Disponibilizar borrifador com álcool 70ºINPM e sabão de barra para lavar as mãos, secando com
papel toalha. Dentro do possível, NÃO utilizar os chuveiros.
5. Durante a Prática da Atividade Física:
• Cuidar para que o contato com o Profissional e ou Colega seja respeitada a distância mínima de 1,5m;
• Evitar exercícios que sejam necessários colocar as mãos diretamente no solo;
• Sugere-se que cada usuário traga o seu álcool gel 70ºINPM e sua toalha para higienizar;
• Manter os colchonetes, acessórios e equipamentos higienizados com álcool gel 70ºINPM ao
término de cada sessão.
6. Bebedouros de esguicho:
Temporariamente interditados, portanto cada aluno deve trazer sua garrafa de água.
7. Ventilação dos Ambientes:
Seguindo as orientações da OMS, devemos manter os ambientes de forma natural, abertos e ventilados. NÃO se aconselha o uso de Climatizadores e Condicionadores de Ar.
8. Participações dos Idosos (60 anos ou +), Portadores de DCNT e patologias que tornam a
pessoa de risco:
Devem seguir as orientações das autoridades de saúde e permanecer em isolamento devido a facilidade de contágio.
9. Contatos de Mídias Sociais:
Utilizar o máximo possível de todas as ferramentas para fazer toda e qualquer informação oficial
coletiva ou particular, como vídeos de sessões de exercícios físico e lives, sempre atendendo as
orientações do CREF3/SC.
10. Membros da Equipe de Trabalho:
• Proporcionar e divulgar toda e qualquer normativa de segurança que possa agregar segurança
aos nossos colaboradores e clientes;
• Aferir a temperatura corporal e sintomas de cada membro no início e término do seu turno de
trabalho e, em caso de suspeita, ou sintomas, deverá afastar o membro da equipe;
• Documentar em planilha as aferições realizadas diariamente;
• Usar luva específica e/ou máscara para atuação ao trabalho.
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