Todos os empresários julgam um absurdo os valores pagos de tributos mensalmente
Todos os empresários julgam um absurdo os valores pagos de tributos mensalmente, você já pensou que pode estar pagando valores maiores que o devido?
Existem vários meios legais de redução da carga tributária por meio da elisão fiscal ou planejamento tributário.
Mesmo as empresas optantes do Simples Nacional, devem observar com cuidado se os tributos pagos estão sendo calculados corretamente.
De acordo com a modificação dada ao inciso IV do § 4º do artigo 18 da LC nº 123/06 pela publicação da LC nº 128/08, desde 1º de janeiro de 2009 aplica-se a segregação dos tributos aos produtos que estão sujeitos a contribuição monofásica do PIS e a COFINS, ou seja, estes tributos são devidos somente pelo fabricante ou importador e todas as operações posteriores não sofrem incidência destes impostos.
Portanto os revendedores, distribuidores, atacadistas e comerciantes varejistas que revendem os produtos listados, que são: produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e cosméticos, combustíveis, gás de cozinha, pneus novos, câmaras-de-ar, peças automotivas, água, refrigerantes, cervejas de malte, entre outros, terão uma alíquota reduzida do Simples Nacional, com uma significativa redução no pagamento, totalmente legal.
Vale a pena rever os cálculos e pagar seus tributos corretamente.
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