A resolução normativa 482 foi promulgada ano de 2012 com o objetivo de estabelecer as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica
O vice-presidente da Alesc, deputado Mauro De Nadal (MDB),
levou à votação uma Moção de Repúdio à proposta de alteração da resolução
normativa 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),que rege a
geração distribuída de energia elétrica. “Em resumo, a Aneel sugere que o
consumidor que produz sua própria energia e busca economia pague mais, sendo
que a energia injetada na rede de distribuição da concessionária seja apenas
parcialmente compensada pela distribuidora. Um retrocesso para o país”, comenta
o parlamentar.
O Sistema de Compensação de Energia Elétrica é o mecanismo
que permite que a energia excedente gerada por uma unidade consumidora com
micro ou minigeração – como é o caso de um sistema solar fotovoltaico – seja
injetado na rede da distribuidora e posteriormente utilizada para abater o seu
consumo de energia mensal. O modelo vigente estabelece que a energia injetada
seja utilizada para abater integralmente a energia consumida. O modelo sugerido
pela Aneel propõe que os consumidores que possuem o sistema de mini e
microgeração permanecem com a regra em vigor até o ano de 2030. Os consumidores
que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação
da norma (prevista para 2020), passam a pagar um custo maior da rede, que
poderá chegar a 62%. “Em 2030, ou antes, quando atingido uma quantidade de GD
pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a
componente de energia, e pagam além dos custos de rede, os encargos do sistema
e subsídios” cita De Nadal.
“Na prática, os consumidores que buscam formas renováveis de
energia, como a solar, serão taxados da mesma forma que consumidores que
utilizam a energia produzida por distribuidoras.”
A moção foi aprovada por unanimidade e segue para diretoria
da Aneel.
Sobre a 482/2012
A resolução normativa 482 foi promulgada ano de 2012 com o
objetivo de estabelecer as condições gerais para o acesso de microgeração e
minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o
sistema de compensação de energia elétrica. Logo após sua aprovação, muitas
empresas e consumidores passaram a investir na geração de energia solar, o que
fez com que esse setor crescesse nos últimos anos.
Segundo Gerson Berti, presidente da Apesc, quando há uma instalação
da geração distribuída em uma casa, empresa ou área rural, o sistema ajuda
diretamente a diminuir os custos dos consumidores da região. Ele ainda destaca
que “sem um processo maduro e coerente, o país corre sério risco de retrocesso
social e econômico com alterações nas regras da geração distribuída.”
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