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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO CASAL

Última atualização: 2019/04/18 2:18:10


O contribuinte casado pode apresentar sua declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge (ou companheiro).

Declaração em conjunto

É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.

Declaração em Separado

Cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Opcionalmente a situação mencionada acima, um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

É importante salientar que, como os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges, caberá ao casal planejar em qual declaração os dependentes serão utilizados, sendo vedada a utilização do mesmo dependente em mais de uma declaração.

Outro ponto importante na elaboração da declaração em separado do casal é que todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge (ou companheiro) consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: Imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro).

Por fim, se um dos cônjuges estiver obrigado a entrega da declaração de ajuste anual, exclusivamente porque os bens comuns ao casal existente em 31 de dezembro de 2018 é superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), este estará dispensado da entrega de declaração de ajuste anual se os bens comuns forem informados na declaração do outro cônjuge ou companheiro e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

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