O Prefeito de Guaraciaba, Roque Luiz Meneghini, por meio do Decreto 54, de 14 de abril de 2020, proibiu as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante, por tempo indeterminado em Guaraciaba, de pessoas não residentes no Município, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).
Mais: http://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/decretos/imagens/82821216000182/decreto04709.pdf
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