O registro destina-se a fatos descritos como maus-tratos contra animais e denúncias da prática de ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O link está disponível no site da Polícia Civil
A Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina
passou a oferecer nesta segunda-feira, 4, a opção de registro online de
Boletins de Ocorrências (BOs) sobre maus-tratos contra animais. O registro
destina-se a fatos descritos como maus-tratos contra animais e denúncias da
prática de ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferimentos propositais ou
mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos. O link está disponível no site da Polícia Civil.
“Apartir de agora todo cidadão que residir no Estado de
Santa Catarina poderá fazer o registro de maus-tratos contra animais de forma
virtual. Para tanto, deve acessar a página da Polícia Civil”, afirma o diretor
de Inteligência, delegado Alfeu Orben. “Todos os BOs eletrônicos são enviados
para a delegacia da área do fato”, completa o diretor.
A iniciativa atende à lei estadual 17.404/2017, que prevê a
criação de seção no portal da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil para
atendimento de ocorrências envolvendo animais. Ela foi possível com a ação
conjunta da Polícia Civil com o Centro de Informática e Automação do Estado de
SC (Ciasc).
Mesmo com a Delegacia de Polícia Virtual de Proteção Animal
de Santa Catarina, o cidadão que preferir pode ter atendimento e fazer o
registro do BO presencialmente. Basta comparecer a uma delegacia de polícia.
Na Delegacia Virtual também é possível fazer os seguintes
BOs:
Acidente de trânsito sem vítima
Perda de documentos e/ou objetos
Recuperação de documentos e/ou objetos
Ameaça, calúnia, injúria e difamação
Furto e roubo
Denúncia anônima
Danos causados por fenômenos naturais
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