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E-SOCIAL JÁ É UMA REALIDADE

Última atualização: 2019/06/21 2:34:48


Atenção para algumas prioridades para tomar cuidado no e-Social:

Admissão Retroativa – Admitir um empregado com data retroativa na prática nunca foi permitido pela legislação trabalhista, e isso não muda com o e-Social, afinal o objetivo desta obrigação é fazer cumprir o que a própria legislação determina.

Sabia que as admissões devem ser enviadas para o e-Social até um dia antes do início da prestação do serviço? Pois é, se você admitir um empregado, por exemplo, no dia 31/10 você tem até o dia 30/10 para enviar essa informação para o Governo.

Quer dizer então que o e-Social não vai permitir o envio de admissões fora do prazo? Por exemplo, se eu tentar enviar uma admissão do dia 31/10 no dia 01/11? Não é bem assim! O prazo limite dessa admissão era 30/10, mas se a empresa quiser transmitir após essa data o e-Social não irá impedir, no entanto, ela poderá estar sujeita a multas.

Se a empresa transmitir a admissão do dia 31/10 no dia 01/11, o que vai acontecer é que o Governo tomará conhecimento que o empregado estava trabalhando sem a carteira assinada, e a empresa terá que pagar uma multa.

Qual o valor da multa? – Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa de R$ 3.000,00 por empregado. Quando se tratar de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor da multa será de R$ 800,00. Em caso de reincidência a multa pode ainda ser dobrada.

Férias Retroativas – Assim como a admissão, conceder férias em data retroativa também não é permitido pela legislação trabalhista. A CLT determina que a empresa deve comunicar as férias ao trabalhador, pelo menos 30 dias antes do início do gozo, o objetivo é propiciar tempo para que ele possa se planejar.

Saiba que o aviso de férias não será transmitido para o e-Social, mas isso não quer dizer que você não precisa mais fazê-lo!

Além disso, o empregado deve receber a remuneração das férias no máximo até 2 dias antes do início do gozo, se o pagamento ocorrer após essa data, a empresa será obrigada a pagar em dobro o valor das férias e o terço constitucional (Súmula 450 TST).

Aviso Prévio Retroativo – A legislação determina que a empresa que rescindir o contrato de um empregado, sem justo motivo, deve comunicar o desligamento com pelo menos 30 dias de antecedência. Ocorre que na maioria das vezes os empregadores acabavam dando esse aviso prévio em data retroativa, afinal essa informação não era enviada para o Governo.

Porém, com o e-Social isso muda, pois sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, a empresa deverá enviar para o Ambiente Nacional o evento S-2250, relativo ao aviso prévio.

Esse evento deve ser transmitido para o e-Social em até 10 dias de sua comunicação. Então supondo que a empresa comunique o empregado sobre o seu desligamento, por exemplo, no dia 01/10, ela terá até o dia 11/10 para enviar essa informação para o e-Social.

Cuidado com o aviso prévio

Fique atento! Aviso prévio em data retroativa pode provocar indenizações para a empresa, e agora com o e-Social o Governo terá acesso a essas informações de forma online.

Como podemos perceber o e-Social não está exigindo coisas novas, e sim apenas cobrando o que a própria legislação trabalhista exige, por isso é muito importante que a empresa siga à risca o que a lei determina.

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