A votação será das 8h às 17h e podem votar todas as pessoas que que estiverem em dia com seu título eleitoral
Por Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família 29 de setembro de 2023
Última atualização: 2023/09/30 11:27:09Neste domingo, dia 1º de outubro, a população dos 295 municípios catarinenses tem uma missão importante: ir às urnas para escolher os novos conselhos tutelares que vão zelar pela garantia de direitos das crianças e adolescentes pelos próximos quatro anos. A votação será das 8h às 17h e podem votar todas as pessoas que que estiverem em dia com seu título eleitoral.
A secretária da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, Maria Helena Zimmermann, ressalta a relevância da participação da comunidade na votação. “É importante cada cidadão exercer o voto. Pedimos a todos os catarinenses que conheçam os candidatos, avaliem e suas capacidades, porque o Conselho Tutelar é que vai garantir o direito das crianças e dos adolescentes em cada município, evitando que eles sejam violentados, maltratados, tenham alimento na mesa e muitas outras situações”, disse.
A escolha dos conselheiros tutelares é feita a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, ou seja, neste dia 1º de outubro. Qualquer eleitor que estiver com o título eleitoral em dia poderá se dirigir até um dos locais de votação e votar num dos candidatos. No site do TRE/SC é possível verificar as listas de candidatos de todos os municípios catarinenses, bem como os locais de votação.
Cada município deve ter no mínimo um Conselho Tutelar composto por cinco membros, mas municípios como Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José entre outros, possuem dois, três ou mais conselhos tutelares.
O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão de proteção que existe para zelar pelo cumprimento de direitos de crianças e adolescente quando estes direitos forem violados, ameaçados de serem violados ou até mesmo em casos suspeita de violação de direitos de crianças e adolescentes sempre com base na Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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