Exceção é para casos de prisão em flagrante ou crimes inafiançáveis
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Última atualização: 2024/10/04 8:30:06Desde a terça-feira, dia 1º de outubro e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso no Brasil. A regra está prevista no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto e evitar interferências no resultado das eleições.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a exceção da lei é para casos de flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a medidas de liberdade do eleitor, impostas pelo juiz eleitoral.
Denúncias
Crimes eleitorais devem ser informados ao Ministério Público Eleitoral, enquanto propaganda irregular pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal, que pode ser baixado através do Google Play ou App Store.
Qualquer pessoa ainda pode informar à Justiça Eleitoral a propagação de desinformação e discurso de ódio por meio de um sistema específico para essa finalidade desenvolvido pelo TSE.
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