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ESC – EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO

Última atualização: 2019/05/03 2:19:06


A lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), sancionada no dia 24 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, deve injetar cerca de R$ 20 bilhões por ano nos pequenos negócios e aquecer a economia dos municípios brasileiros. A iniciativa é resultado de uma ação coordenada pela Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, com o apoio do Sebrae. Na solenidade, realizada no Palácio do Planalto, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, ressaltou que a ESC será um instrumento de grande importância para os pequenos negócios.

A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios. Atualmente a média é de 40% a.a. Há uma expectativa de criação de cerca de 1.000 ESCs, isso representa 10% de aumento do mercado de crédito para MPE, que recebeu, em 2018, o montante de R$ 208 bilhões em crédito, segundo o BCB. Por fim, por ser um mecanismo de financiamento de caráter local/regional, a ESC poderá estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial.

Como vai funcionar a ESC:

Sua região de atuação está limitada ao munícipio sede e aos municípios limítrofes. A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios. 

Qualquer pessoa física pode abrir uma ESC?

Sim, mas cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. A ESC pode ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.

Como será a tributação da ESC?

O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. A receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.

E como vai funcionar na prática?

As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. A ESC poderá usar a alienação fiduciária (transferência feita por um devedor ao credor). As operações precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

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