Home ESCALA DE TRABALHO

ESCALA DE TRABALHO

Última atualização: 2019/04/12 2:19:19


Gerenciar seu negócio exige muita responsabilidade, conhecimento das leis trabalhistas e, é claro, humanismo. Afinal, é preciso equilibrar os esforços para conseguir alcançar as metas do estabelecimento com as necessidades e direitos dos colaboradores.

Obedecer a legislação trabalhistas é tão importante quanto manter a produtividade da sua empresa.

O conceito de escala de folgas pode ser resumido com a forma que cada empresa organiza a jornada de trabalho de seus colaboradores, baseado nas atividades laborativas e nos períodos contratualizados no contrato de trabalho.

A finalidade da escala é redistribuir a carga de trabalho, de modo que a equipe possa descansar e ser mais produtiva, o que influencia diretamente na melhoria dos resultados.

Deve-se obedecer às convenções coletivas de cada categoria, mas existem algumas regras gerais que são básicas, em relação aos horários de repouso e descanso, que precisam ser observados, mas dependendo do acordo coletivo e sindical, poderá haver variações:

– O limite máximo de horas trabalhadas é de oito horas diárias. Se houver uma jornada de 12 horas, por exemplo, é necessário um espaço de 36 horas de folga;

– O limite máximo semanal de trabalho é de 44 horas;

– A cada seis dias de trabalho é obrigatório um dia repouso;

– Os colaboradores que trabalham entre 4 e 6 horas ininterruptas tem direito a 15 minutos de intervalo;

– Trabalhando acima de 6 horas é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora e no máximo de 2 horas;

– O período de descanso entre duas jornadas de até 4 horas de trabalho, não pode ser inferior a 11 horas;

– Não é necessário intervalo em jornadas de até 4 horas de trabalho.

Lembre-se que além de obedecer a legislação e a melhorar a produtividade de seu negócio a implantação de escalas de trabalho também deve satisfazer a necessidade do colaborador.

deixe seu comentário

leia também

leia também