De acordo com a denúncia, o montante subtraído alcançou R$ 826.757,27

Uma mulher foi condenada ao ressarcimento de valores
desviados de contas de clientes da agência bancária em que trabalhava, no
município de Lindoia do Sul, oeste do Estado. De acordo com a denúncia, o
montante subtraído alcançou R$ 826.757,27.
Além de devolver o dinheiro ao banco com correção monetária,
ela terá de pagar multa civil estipulada em duas vezes o valor do dano, o que
equivale a R$ 1.653.514,54. Somadas as penalidades, a acusada acumula dívida
que se aproxima de R$ 2,5 milhões. Ela também ficou proibida de contratar com o
poder público por 10 anos.
A condenação, proferida pela juíza Letícia Bodanese
Rodegheri, da Vara Única da comarca de Ipumirim, foi pelos atos de improbidade
administrativa de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos
princípios administrativos – artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade
Administrativa – Lei 8.429/92. A mulher admitiu os desvios e disse que se
apropriava do dinheiro para cobrir contas pessoais e dívidas da empresa do marido.
De acordo com provas levantadas durante o processo, a
acusada era funcionária do antigo Besc e em abril de 2009, quando a
administração passou ao Banco do Brasil, foi promovida a gerente de serviços.
Há registros de transações indevidas desde janeiro daquele ano até meados de
2016, quando o esquema foi descoberto.
Conforme as investigações, ela fazia empréstimos em nome de
clientes, estornava depósitos e ficava com os valores e usava senha de colegas
de trabalho para efetuar algumas transações indevidas, além de retirar
montantes do cofre do banco. Em depoimento, a mulher disse que tinha esperança
de conseguir devolver os valores aos clientes. Cabe recurso ao Tribunal de
Justiça (Autos n. 0300013-45.2014.8.24.0242).

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