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GANHO DE CAPITAL

Última atualização: 2019/10/18 3:14:53


Toda a venda de um bem, realizada por um valor maior do que ele custou gera uma margem de lucro para o seu proprietário. Na contabilidade, esse lucro é chamado de GANHO DE CAPITAL. Por isso, normalmente um ganho de capital pode ocasionar efeitos tributários sobre quem efetuou a venda. 

O GANHO DE CAPITAL é diferença positiva entre o valor de compra de um bem (móvel ou imóvel) e o seu valor de venda. Porém, o ganho só ocorre quando o bem é transferido para outra parte por um valor acima do seu custo. Qualquer bem com valor econômico pode gerar esse tipo de ganho, desde que ele tenha sido adquirido mediante pagamento. Ou seja, ele pode existir tanto para ativos físicos (como imóveis, propriedades, bens móveis, itens, entre outros) quanto para bens intangíveis (como patentes, marcas, direitos autorais, entre outros). Além disso, o ganho também pode ocorrer sobre bens financeiros e societários, como aplicações, investimentos, cotas de sociedades, participações em empresas, entre outros.

É considerado como ganho de capital toda situação quando o valor de transferência de um bem for maior do que seu custo de aquisição. As mais comuns são: Venda do bem; Doação do bem; Transferência do bem, não importando o motivo; Concessão do bem como forma de pagamento; Permuta de um bem por outro bem de qualquer natureza, ou por prestação de serviço.

O ganho de capital também vale para pessoas jurídicas. Nesses casos, para ser considerado como tal, o bem em questão precisa estar fora do escopo de atividade-fim da empresa. Para apuração do ganho de capital a pessoa jurídica deverá levar em consideração a depreciação acumulada para apuração do resultado. A tributação sobre o ganho de capital varia de acordo com o regime tributário da empresa no momento da operação. Perante o aspecto federal, o valor apurado pela pessoa jurídica poderá ter incidência tanto do Imposto de Renda quanto da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

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