Criação do órgão cumpre legislação federal. Em um primeiro momento será mantida a carreira atual de agente penitenciário
Nesta semana, o governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de SC (Alesc) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2020, que cria a Polícia Penal do Estado. O novo órgão será responsável pela segurança dos estabelecimentos penais catarinenses e será subordinado à Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).
O texto apresentado pelo governo determina que os agentes penitenciários serão transformados em policiais penais. Posteriormente uma lei específica irá estabelecer as atribuições, a remuneração e a estruturação da carreira. Enquanto essa lei não for criada, a carreira dos servidores seguirá o Plano de Carreira dos agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos.
Segundo o governo, como não haverá, em um primeiro momento, alterações na carreira dos agentes, a criação da Polícia Penal não acarretará em um aumento de despesas.
“Os agentes penitenciários não eram catalogados como polícia pelo fato de se dedicarem à prevenção e apuração de ilícitos disciplinares cometidos pelos presos. A Polícia Penal, que surge em sua substituição, persiste com essa atribuição, que agora é acrescida da segurança dos estabelecimentos penais”, destacou o secretário da SAP, Leandro Lima.
A criação da Polícia Penal é consequência da Emenda Constitucional 104/2019, promulgada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional, que instituiu os órgãos nas esferas federal, estaduais e distritais.
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