Home Governo sanciona a lei que regulamenta prazo para suspensão de CNHs

Governo sanciona a lei que regulamenta prazo para suspensão de CNHs

Com isso, o Detran deverá realizar os procedimentos administrativos necessários para a suspensão da CNH do motorista que atingir 20 pontos no mesmo ano em que ocorrerem as notificações de trânsito que originaram as penalidades. Em caso de descumprimento do prazo, o órgão deverá arquivar o processo

Última atualização: 2018/01/10 1:50:59


Governador Colombo sanciona lei ao lado dos deputados Gelson Merisio e Silvio Dreveck Foto: Divulgação


O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), sancionou na manhã de quinta-feira (21) a lei que determina que a suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) por pontuação acumulada só seja feita no mesmo ano em que o motorista tiver acumulado os 20 pontos.

De autoria do deputado Gelson Merisio (PSD), a iniciativa tramitou na Assembleia Legislativa sob a forma do Projeto de Lei 81/2017, tendo recebido parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça; e de Trabalho, Administração e Serviço Público, sendo aprovada em plenário no início do mês de dezembro.

O texto, sancionado pelo governador e que deverá entrar em vigor na data da sua publicação, determina que o Departamento Estadual do Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) realize os procedimentos administrativos necessários para a suspensão da CNH do motorista que atingir 20 pontos no mesmo ano em que ocorrerem as notificações de trânsito que originaram as penalidades. Em caso de descumprimento do prazo, o órgão deverá arquivar o processo.

Ainda segundo a normativa, o Detran-SC deverá disponibilizar sistema de cadastro de usuários em seu site possibilitando que o condutor possa optar por receber notificação de multas via e-mail, caso atinja o limite prudencial de 15 pontos por infrações de trânsito no período de 12 meses.

500 mil beneficiados

Recentemente algo em torno de meio milhão de pessoas no estado foram comunicadas pelo Detran-SC sobre a eminente suspensão de suas carteiras de motoristas devido a multas registradas entre os anos de 2012 e 2016. A cobrança, de forma acumulada, teria acontecido devido à implantação pelo órgão de um sistema automatizado de notificações.

O ato de sanção da nova lei foi acompanhado por Merisio e também pelo presidente da Alesc, deputado Silvio Dreveck (PP). Na ocasião, Merisio argumentou que a legislação não tem por objetivo anistiar os motoristas infratores, mas retomar o caráter pedagógico das penalizações impostas pelos órgãos de trânsito. “Não se trata de encobrir falhas, muito pelo contrário, já que as multas foram aplicadas e pagas pelos motoristas, mas no momento oportuno não foi aplicada a pontuação como pena acessória e este incômodo agora deixa de existir.”

O mesmo entendimento foi expressado por Colombo durante a assinatura da sanção. “Não é o caso de legitimar falhas, mas de regularizar uma situação que vem afligindo grande parte dos catarinenses”. Já Dreveck destacou o alcance social da medida. “Foram muitos os projetos deliberados neste ano na Assembleia, mas esse tem um peso especial, já que vai proporcionar um benefício muito grande para a população catarinense, razão pela qual parabenizo o deputado Gelson pela autoria e o governador Raimundo Colombo por sancioná-lo.”


Governador Colombo sanciona lei ao lado dos deputados Gelson Merisio e Silvio Dreveck Foto: Divulgação

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