Cada vez é maior o grau de informatização das empresas
Cada vez é maior o grau de informatização das empresas, mas sempre haverá necessidade de arquivamento dos documentos físicos, essa é a insaciável burocracia legal.
Apesar de todo o avanço tecnológico das últimas décadas o papel faz parte do cotidiano da burocracia das empresas, e tudo indica que ele continuará a ser empilhado em mesas e arquivos por muitos anos ainda. Em parte isso vai continuar acontecendo em virtude das exigências legais, regras e normas que obrigam que as informações sejam mantidas assim.
Alguns documentos, como contratos de trabalho, livro de registro de empregados, prontuários médicos, precisam ser guardados em papel, permanentemente. Outros tantos, como as guias de previdência e o atestado de saúde ocupacional, devem ser armazenados por até 30 anos.
Em geral, documentos que precisam ser armazenados por mais tempo, em papel, dizem respeito à relação trabalhista. Um trabalhador que vai requerer a aposentadoria pode precisar buscar nas empresas informações sobre sua vida profissional pregressa, voltando até 30 anos no passado.
Mas a verdade é que 90% dos documentos guardados nunca serão tocados outra vez após seu arquivamento.
Documentos |
Prazo obrigatório de guarda pela empresa |
Conciliação
Bancária |
5 anos |
Conhecimento
de Frete |
5 anos |
Conta
de Água, Luz, Telefone |
5 anos |
Guias
pagas de Impostos |
5 anos |
Duplicatas
Recebidas/Emitidas |
5 anos |
Extrato
Bancário |
5 anos |
Imposto
de Renda Pessoa Física |
5 anos após a entrega da Declaração na RFB |
IPTU
(Imposto Predial Territorial Urbano) |
5 anos |
Livro
Diário / Razão |
Permanente |
Movimento
Contábil ou Movimento de Caixa |
5 anos |
Livros
de empregados |
Permanente |
Folhas
de pagamento |
10 anos |
GFIP do
FGTS |
30 anos |
Notas
Fiscais |
5 anos |
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