Na sentença, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade
O Tribunal do Júri da comarca de Bom Retiro condenou nesta quinta-feira (22) Arno Cabral Filho, acusado de matar três pessoas da mesma família em Alfredo Wagner, na Grande Florianópolis, a 110 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. Na sentença, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Preso desde 9 de agosto de 2019, no Presídio Regional de Lages, na Serra catarinense, Arno é acusado de matar Carlos Alberto Tuneu – o Argentino -, de 67 anos, a esposa dele Loraci Matthes, 50, e o filho do casal, Mateo Tuneu, 8, com uma barra de ferro. O crime aconteceu em agosto de 2019, em Alfredo Wagner, e o caso está em segredo de justiça.
O julgamento
A sessão de julgamento começou às 8h e se estendeu até as 22h. No júri popular foram ouvidas 11 testemunhas. O interrogatório do réu, que está preso desde o dia do delito, foi no meio da tarde, por volta das 15h30min, e durou cerca de duas horas. Ele respondeu apenas os questionamentos da defesa.
Para seguir os protocolos de saúde e evitar a propagação do coronavírus, a comarca optou por um lugar mais amplo, na Escola de Ensino Médio Valmir Marques Nunes, em Bom Retiro, e com a participação do menor número de profissionais possível. Não houve a presença de familiares e público.
Detalhes do caso
Conforme consta na denúncia, primeiro ele matou a mulher com golpes na região da cabeça. Ela estava em casa, no interior da cidade. Em seguida, e da mesma forma, tirou a vida do filho do casal, de apenas oito anos. Minutos depois de cometer os dois homicídios, o réu assassinou a terceira vítima, um idoso de 67 anos. O corpo dele foi encontrado na estrada que dá acesso à propriedade.
Segundo o TJSC, os delitos foram cometidos por motivo fútil, visto que o denunciado era conhecido da família e tinha desavenças com o casal em decorrência de uma dívida. A acusação também atribui as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas. Ainda, que por duas vezes o acusado agiu de forma a assegurar a impunidade de outros crimes, além de que uma vítima tinha menos de 14 anos e outra, mais de 60 anos de idade.
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