Home Homem que matou agricultor é condenado a quase 25 anos de prisão

Homem que matou agricultor é condenado a quase 25 anos de prisão

Homicídio ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2013, em Iporã do Oeste

Última atualização: 2018/11/22 5:13:10


No dia 24 de fevereiro de 2013, por volta das 19h, logo após o encerramento da rodada do Campeonato Municipal de Futebol, na Linha Jacutinga, no município de Iporã do Oeste, E.S.B. efetuou disparos de arma de fogo contra Ivanir Luiz Suzin e André Alfredo Dill.

Os disparos efetuados causaram a morte de Ivanir Luiz Suzin e ferimentos em André Alfredo Dill. Logo após o crime, a Polícia Civil compareceu ao local do crime para iniciar as investigações, sendo empreendidas buscas pela Polícia Militar para localizar o suspeito, que fugiu, em seguida aos disparos.

As investigações foram realizadas por meio da Delegacia de Polícia do Município de Iporã do Oeste, apontaram que o autor, havia agido por motivo fútil, descobriu-se também que o autor, estava foragido da Penitenciária de Curitibanos, onde cumpria pena por outra condenação criminal.

Diversas diligências e incursões a esconderijos do suspeito foram realizadas pela Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar, na época, contando com valorosas informações repassadas por pessoas da comunidade de Iporã do Oeste.

Nas investigações, a Polícia Civil constatou que E.S.B. compunha uma associação criminosa, juntamente com outros homens, para a prática dos crimes. Logo após um roubo, a Polícia Civil conseguiu localizar e prender E.S.B., juntamente com outros quatro suspeitos dos roubos, componentes da associação criminosa. Com a prisão e outras diligências, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário e Ministério Público.

O julgamento

Com base nas investigações o Ministério Público de Santa Catarina denunciou E.S.B. pelo homicídio consumado e tentado, de forma qualificada.

O julgamento, levado ao Tribunal do Júri, ocorreu nesta quarta-feira, dia 21 de novembro de 2018, no Fórum da Comarca de Mondaí, sendo presidido pelo Magistrado da Comarca de Mondaí. Os jurados condenaram E.S.B. por homicídio consumado e tentado de forma qualificada, sendo sentenciado a cumprir a pena de 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado.

Além da condenação pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, E.S.B. foi condenado pelos diversos roubos que praticou e por compor associação criminosa, pelos quais ele já se encontrava preso, cumprindo pena.



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