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Impasse no STF mantém indefinição sobre o Marco Temporal

Enquanto o julgamento segue sem avanço, indígenas protestam na Alesc, o governador em exercício visita áreas afetadas por temporais e o prefeito de Itapema é declarado inelegível.

Fabiano Rambo / Radio Centro Oeste

Última atualização: 2025/06/26 2:03:38

As reuniões de conciliação conduzidas pelo ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF) não resultaram em avanços práticos sobre o impasse envolvendo o Marco Temporal. Com baixa participação de representantes convocados, os encontros foram encerrados sem deliberações objetivas. O tema permanece paralisado no STF, que aguarda decisão definitiva sobre a constitucionalidade da regra.

A proposta de indenização a proprietários de áreas sobrepostas a terras indígenas também não teve consenso. Atualmente, apenas benfeitorias são indenizadas, mas produtores pedem compensação pelas terras, alegando aquisições legais e responsabilidade do Estado.

O Marco Temporal, incorporado à Lei 14.701/2023, prevê que apenas terras ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988 podem ser demarcadas. O dispositivo foi vetado pela Presidência, mas reinserido após derrubada do veto pelo Congresso. Em abril de 2024, o STF suspendeu nacionalmente os processos judiciais sobre a lei até julgamento final.

Na segunda-feira (23), cerca de 300 indígenas protestaram na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) contra o Decreto Legislativo 717/2024, que ameaça áreas já homologadas, como Toldo Imbu e Morro dos Cavalos. Parlamentares manifestaram apoio ao movimento.

No mesmo dia, o governador em exercício, Francisco Oliveira Neto, esteve em Abelardo Luz para acompanhar os efeitos de um temporal que causou danos em 92 edificações e desalojou 11 pessoas. O município decretou situação de emergência.

Também na segunda-feira, a Justiça Eleitoral declarou inelegíveis por oito anos o prefeito de Itapema, Carlos Alexandre de Souza Ribeiro, e o vice Eurico Osmari. A decisão, que cassou os diplomas obtidos em 2024, prevê novas eleições diretas após o trânsito em julgado.

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