“Família Acolhedora” é um Serviço que está em fase de implementação em São Miguel do Oeste pela Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo solicitação do prefeito, Wilson Trevisan. Consiste em permitir a crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar, a viver provisoriamente junto a famílias voluntárias, até que elas sejam adotadas ou, por decisão judicial, retornem aos seus lares de origem
São Miguel do Oeste
Uma importante etapa para implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, foi vencida esta semana. O prefeito, Wilson Trevisan, sancionou a Lei 7.411/2017, que institui o Serviço. Na manhã desta quarta-feira (14), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), esteve reunido na sede da Secretaria de Assistência Social, e aprovou a destinação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), para custear a capacitação dos profissionais que irão gerir o Serviço em São Miguel do Oeste.
A secretária de Assistência Social, Marta Sotilli, explica que, entre os próximos passos, estão a contratação de psicóloga, lançamento oficial do Serviço, cadastramento e seleção das famílias interessadas em participar, homologação pelo Poder Judiciário, e orientação a estas famílias.
“Estes procedimentos são necessários e exigidos por Lei federal para operacionalização do Serviço. Estimamos que tudo isso possa ser cumprido até o final do ano, e o Família Acolhedora já comece a beneficiar as crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por medida protetiva”, projeta a secretária.
FAMÍLIA ACOLHEDORA
“Família Acolhedora” é um Serviço que está em fase de implementação em São Miguel do Oeste pela Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo solicitação do prefeito, Wilson Trevisan. Consiste em permitir a crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar, a viver provisoriamente junto a famílias voluntárias, até que elas sejam adotadas ou, por decisão judicial, retornem aos seus lares de origem. As famílias que acolherem estas crianças, após a devida seleção e orientação constante, receberão ajuda de custo no valor de um salário mínimo mensal.
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