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Implantação do serviço Família Acolhedora avança mais uma fase

“Família Acolhedora” é um Serviço que está em fase de implementação em São Miguel do Oeste pela Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo solicitação do prefeito, Wilson Trevisan. Consiste em permitir a crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar, a viver provisoriamente junto a famílias voluntárias, até que elas sejam adotadas ou, por decisão judicial, retornem aos seus lares de origem

Última atualização: 2017/06/14 3:43:24

São Miguel do Oeste


Uma importante etapa para implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, foi vencida esta semana. O prefeito, Wilson Trevisan, sancionou a Lei 7.411/2017, que institui o Serviço. Na manhã desta quarta-feira (14), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), esteve reunido na sede da Secretaria de Assistência Social, e aprovou a destinação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), para custear a capacitação dos profissionais que irão gerir o Serviço em São Miguel do Oeste.

A secretária de Assistência Social, Marta Sotilli, explica que, entre os próximos passos, estão a contratação de psicóloga, lançamento oficial do Serviço, cadastramento e seleção das famílias interessadas em participar, homologação pelo Poder Judiciário, e orientação a estas famílias.

“Estes procedimentos são necessários e exigidos por Lei federal para operacionalização do Serviço. Estimamos que tudo isso possa ser cumprido até o final do ano, e o Família Acolhedora já comece a beneficiar as crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por medida protetiva”, projeta a secretária.

FAMÍLIA ACOLHEDORA

“Família Acolhedora” é um Serviço que está em fase de implementação em São Miguel do Oeste pela Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo solicitação do prefeito, Wilson Trevisan. Consiste em permitir a crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar, a viver provisoriamente junto a famílias voluntárias, até que elas sejam adotadas ou, por decisão judicial, retornem aos seus lares de origem. As famílias que acolherem estas crianças, após a devida seleção e orientação constante, receberão ajuda de custo no valor de um salário mínimo mensal.

Marta

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