Um dos temas que mais causam dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda são as deduções. Afinal, esse é um ponto que pode diminuir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR. Por outro lado, um erro no preenchimento das despesas dedutíveis pode levar o contribuinte à temida malha fina.
Despesas com saúde
As despesas do contribuinte e de seus dependentes com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso inclui gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros.
Atenção: despesas médicas elevadas são o principal fator a levar contribuintes à malha fina. Por isso é importante ter comprovantes de todas essas despesas.
Educação
Despesas com instrução, diferentemente dos gastos com saúde, têm um limite para a dedução do cálculo do IR. Para 2018, o limite individual é de R$ 3.561,50. Vale lembrar, contudo, que os gastos com instrução estão restritos a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
Valor por dependente
Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
Pensão alimentícia
Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda, no entanto, se o pagamento da pensão deve ser feito em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Vale lembrar, porém, que quem recebe a pensão está sujeito à tributação.
Previdência oficial
As contribuições à Previdência Social oficial de União, Estados e Municípios pode ser abatida integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso vale tanto para quem paga o INSS como autônomo ou quem tem a contribuição descontada do salário.
Previdência privada
Quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode abater o valor das contribuições feitas no ano de 2017, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano.
Despesas com aparelhos ortopédicos
Gastos com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda.
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