Márcio Jonas Engelmann conversou com a TV GC e explicou a quem se destina o auxílio e quando há o direito ao benefício
Frequentemente acompanhamos manifestações, principalmente em redes sociais, sobre a polêmica “bolsa detento”, o auxílio reclusão como é corretamente chamado. Mas quem tem direito a esse benefício e de que maneira ele funciona. Para tirar dúvidas e até desmistificar um assunto que gera tantas controvérsias, conversamos com o juiz federal da Comarca de São Miguel do Oeste, Márcio Engelmann.
TV GC: O que dá para explicar sobre esse assunto que gera tanta polêmica e até deturpações?
Márcio Engelmann: O que a gente tem percebido é que há comentários e há divulgações de notícias na internet de que muitos presos, estariam recebendo auxílio reclusão sem trabalhar, sem ter direito e sem trabalhar, mas, na verdade assim, eu acho que tem uma confusão que as pessoas fazem. O que de fato é o auxílio reclusão? Na verdade, o auxílio reclusão ele é um benefício pago aos dependentes do preso. Não é o preso que recebe, são os dependentes do preso que têm direito ao benefício. A lei previdenciária faz uma equiparação inclusive do auxílio reclusão ao benefício de pensão por morte, inclusive a lei diz o seguinte: será devido o benefício de auxilio reclusão ao segurado preso na mesma forma que por devido a pensão por morte. Ou seja, o preso, a partir do momento que ele é preso, os dependentes financeiros desse preso, tem o direito a receber o auxílio reclusão, mas não é qualquer preso que vai ter o direito. É o preso que for assegurado da previdência social. Então, para que os dependentes tenham o direito ao auxílio reclusão, a pessoa que for presa ela deve ser assegurada da previdência social. A partir disso, os dependentes têm o direito ao auxílio reclusão. Mas também não é qualquer assegurado, tem mais uma particularidade, que é o segurado de baixa renda, hoje o valor está atualizado em R$ 1.319,00. Então, o segurado que for preso e na época da prisão receber menos que esse valor, aí sim os dependentes têm direito ao auxílio reclusão.
TV GC: Qual o valor desse auxílio?
Márcio Engelmann: O valor do benefício é calculado da mesma forma como são calculados todos os benefícios da previdência social, ou seja, é considerando uma média das contribuições do assegurado ao longo da sua vida laboral, de sua vida contributiva desde 94. De certa forma é um pouco complexo, mas é o mesmo cálculo que é feito para os demais benefícios. Sendo que o valor mínimo é um salário mínimo. Se o cálculo resultar em que seria inferior ao valor do salário mínimo, aí os dependentes do assegurado preso, vão receber o valor de um salário mínimo.
TV GC: E por quanto tempo eles recebem esse auxílio?
Márcio Engelmann: É a partir do momento que ele for preso, os dependentes têm direito ao benefício de auxílio reclusão enquanto perdurar a prisão, ou seja, até que ele tenha alguma liberdade condicional ou cumprir integralmente a pena, enfim, enquanto ele permanecer preso.
TV GC: E essa é uma legislação relativamente recente ou antiga?
Márcio Engelmann: O auxílio reclusão vem previsto pelo menos desde a edição da lei 8.213 de 91 já consta da legislação, então, tem mais de 25 anos, a lei 8.213 é a lei que disciplina todos os benefícios da previdência social, e ela unificou todos os benefícios que antes eram previstos em legislações esparsas. Então, a lei 8.213 disciplina todo o regime de benefícios da Previdência Social, e pelo menos desde 91, já existe essa previsão do auxílio reclusão, provavelmente já existia até antes, na legislação esparsa, eventualmente para uma ou outra categoria de assegurado, mas como regra geral para todos os assegurados da Previdência Social, pelo menos desde 91.
TV GC: Antes de sair espalhando conteúdo, é importante estar a par dos assuntos?
Márcio Engelmann: De fato, porque as vezes essas notícias elas acabam se disseminando, elas acabam criando uma ideia errônea sobre o que os presos têm direito ou não. Então assim, o auxílio reclusão, ele não é o preso que recebe, são os dependentes do preso que recebem esse benefício. Por que existe isso daí? Para que aqueles dependentes do preso não fiquem em uma situação de risco social, porque eles dependiam de uma pessoa que pelos interesses do estado, como a pessoa cometeu um crime e o estado precisa tirar essa pessoa do convívio social, então os dependentes dele ficariam desamparados. Então existe essa previsão legal dos dependentes dele de receberem o benefício. E isso tudo é por conta da contribuição que o assegurado paga a Previdência Social, que quem não é assegurado da Previdência Social, não gera o direito aos seus dependentes. E há uma diferença em relação a eventuais valores que o preso, daí sim, o preso recebe por eventual serviço que ele faça dentro do sistema prisional. Eventualmente no presídio que ele está ou na penitenciaria agrícola, ou em uma penitenciaria industrial que tenha estrutura, que tenha um regime de trabalho. Ele pode desempenhar alguma atividade de trabalho dentro do próprio presidio e com isso ele recebe alguma remuneração. Além dos dias que ele pode remir da pena dele, mas não se confunde com esse auxílio reclusão.
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