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Justiça determina perda de mandato de vereador

Ruben Paulo Giacomini (PDT) foi condenado em ação civil pública, a qual sustenta que o vereador teria contratado serviços de forma irregular com a Prefeitura de Paraíso

Última atualização: 2018/04/25 10:46:00


Foto: Reprodução/Internet


A justiça determinou a perda do mandato do vereador do PDT de Paraíso, Ruben Paulo Giacomini. Ele foi condenado à perda do mandato, decorrente de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. A ação do MP sustenta que o vereador teria contratado serviços de forma irregular com a Prefeitura enquanto era vereador e, dessa forma, impossibilitado de contratar com o poder público. Após ser condenado, Ruben interpôs agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu recurso especial. No dia 1º de setembro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça também negou o recurso do réu. O prefeito na época, Hilário Carlos Schener, que também era réu, foi inocentado.

Ruben foi condenado à perda imediata do mandato, ao pagamento de multa civil correspondente a 30 vezes o valor da remuneração então percebida pelo agente, além da perda dos direitos políticos por quatro anos. Transitado em julgado o acordão, os autos retornaram para a Comarca de São Miguel do Oeste. A Câmara de Paraíso já foi notificada nesta terça-feira e emitiu um comunicado na manhã desta quarta-feira.

A nota informa que o vice-presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Luiz Penz, em virtude de ser o representante do Legislativo durante esta semana, uma vez que os demais vereadores encontram-se em viagem à Brasília, foi intimado, no final da tarde do dia 24 de abril de 2018, para proceder de imediato cumprimento da decisão judicial. Segundo a nota, a mesa diretora acata a decisão judicial e irá declarar, de oficio a perda do mandato do vereador Ruben Paulo Giacomini e procederá a convocação do suplente Jose Vilmar Silva de Almeida (PT) para assumir a vaga em definitivo.

A reportagem tentou, mas até o momento não conseguiu contato com Ruben Giacomini para comentar a decisão.

A denúncia do MP

Ruben Giacomini já havia sido condenado nas instâncias anteriores. Na ação civil, de 2003, a Promotoria sustenta que o vereado cometeu ato de improbidade administrativa no período de 1997 a 2001. Segundo a denúncia, Ruben Giacomini seria o real proprietário de uma metalúrgica que mesmo estando em nome de terceiros pertencia a ele. A referida metalúrgica prestou serviços à época para a Prefeitura, mesmo período que Ruben Giacomini era vereador e não poderia contratar com o poder público. 


Foto: Reprodução/Internet

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