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Justiça Eleitoral notifica PT por propaganda irregular

Em caso de não serem adotas as providências devidas, retirada, suspensão da distribuição e entrega do material, os candidatos poderão ser responsabilizados nos termos da Resolução TSE n. 23.551/2017

Última atualização: 2018/09/21 8:47:10


A Justiça eleitoral notificou o Partido dos Trabalhadores por propaganda eleitoral irregular em São Miguel do Oeste. Segundo nota encaminhada à imprensa pelo chefe do Cartório Eleitoral, Ângelo Eidt Pasquali, no dia 18 de agosto foi apresentada ao juízo da 45ª Zona Eleitoral, uma denúncia de irregularidade.

Conforme a nota, a justiça identificou que propaganda eleitoral distribuída “apresenta flagrante irregularidade”, pois Luiz Inácio Lula da Silva, identificado na propaganda como “Lula”, o qual teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, é o candidato a presidente, situação que viola a legislação eleitoral.

Segundo informado pelo Cartório Eleitoral, foi determinada a notificação dos candidatos Lédio Rosa, Pedro Uczai e Luciane Carminatti, por meio eletrônico, para providenciarem, no prazo de 48 horas, a suspensão da distribuição e entregarem o material contendo a propaganda irregular, que estiver nos municípios de São Miguel do Oeste, Descanso, Santa Helena, Belmonte e Bandeirante, na sede do cartório da 45ª Zona Eleitoral (Rua Marquês do Herval, n. 977, sala 6, São Miguel do Oeste).

Em caso de não serem adotas as providências devidas, retirada, suspensão da distribuição e entrega do material, os candidatos poderão ser responsabilizados nos termos da Resolução TSE n. 23.551/2017.


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