Procuradoria da Prefeitura informou que vai estudar com o corpo jurídico qual será o próximo passo no caso, se entra ou não com recurso de agravo contra a decisão liminar
O Município de São Miguel do Oeste recorreu da decisão que deferiu a liminar para suspender a exigência de adequação das calçadas pelos proprietários, nos termos do Termo de ajustamento, chamado na decisão de TAC – Acessibilidade. A decisão de indeferimento do recurso foi proferida pela Juíza de Direito, Aline Mendes de Godoy, nesta segunda-feira, dia 18.
Acompanhe um trecho da decisão: “Na decisão examinada inexiste qualquer das hipóteses trazidas pela art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), pretendendo o embargante, em verdade, novo exame da matéria apreciada na decisão. Assim, utilizando-se da ferramenta processual de embargos, pretende modificar/alterar a decisão recorrida, não se utilizando, contudo, do recurso pertinente. Sendo assim, nos presentes autos, são incabíveis os embargos declaratórios com a finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada.”, cita a decisão.
Embargos declaratórios é um recurso onde a parte interessada no processo pede ao juiz ou tribunal, esclarecimento de algum ponto da decisão proferida, por entender que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade na sentença. À nossa reportagem, a Procuradoria da Prefeitura informou que o pedido de embargos foi feito porque entende que a decisão não ficou clara, já que o TAC é amplo e não trata apenas da adequação. Informou ainda que vai estudar com o corpo jurídico qual será o próximo passo no caso, se entra ou não com recurso de agravo com relação à decisão liminar.
Município irá agravar decisão judicial
A Procuradoria Geral do Município de São Miguel do Oeste informou na manhã desta terça-feira, 18, que irá agravar a decisão judicial que suspendeu os efeitos do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) da Acessibilidade. A procuradora, Barbara Rodrigues, explica que, em um primeiro momento, ingressou com embargos declaratórios, a fim de esclarecer alguns pontos da liminar concedida pela juíza Aline Mendes de Godoy, mas que o pedido foi negado. Sendo assim, o município irá agravar a decisão.
“Nesta segunda-feira, a juíza se manifestou quanto aos embargos. Com isso, iremos agravar a decisão para tentar revertê-la, por entendermos que os reflexos para a população serão negativos caso o TAC permaneça suspenso, já que todos serão obrigados a construir de imediato suas calçadas, sem um prazo para que possam se planejar”, salienta.
Na semana passada o promotor de justiça, Maycon Hammes, concedeu coletiva de imprensa sobre o caso. Segundo ele, a decisão liminar que proíbe a Prefeitura de multar os proprietários que não adequarem as calçadas foi concedida com base na suspeita de que o município não teria feito uma das duas notificações necessárias aos proprietários, prevista no TAC. Entretanto, ele esclareceu que a obrigatoriedade de adequações das calçadas segue, prevista em lei federal, sendo o TAC apenas um instrumento que concedeu mais tempo para as adequações.
Hammes informou, inclusive, que o Ministério Público pode revogar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que faria com que todos os proprietários, inclusive dos bairros, tivessem que promover as adequações imediatamente. O promotor também explicou que a responsabilidade de custear e promover as adequações são de responsabilidade dos proprietários de imóveis, conforme prevista em legislação municipal.
O Ministério Público ainda não informou qual posicionamento terá no caso. Além de revogação do TAC, segundo Maycon Hammes, há a possibilidade de recurso do Ministério Público ou ainda o aditamento do Termo.
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