Projeto havia sido aprovado pela Câmara, vetado pelo prefeito e o veto derrubado pelos vereadores em 2018
Foi publicada nesta sexta-feira (22), no Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina, o acórdão referente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de São Miguel do Oeste contra a norma que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (câncer). O projeto de lei é de autoria dos vereadores do MDB Silvia Kuhn, Carlos Agostini, Cláudio Barp e Gilberto Berté.
A proposta havia sido aprovada em abril de 2018 pelos vereadores. O projeto foi enviado à prefeitura para sanção, mas foi vetado pelo prefeito. De volta à Câmara, o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei foi publicada sob o número 7.524/2018. A Prefeitura de São Miguel do Oeste entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando vício de iniciativa e ofensa de separação dos poderes. O Tribunal de Justiça, entendendo que inexiste na Constituição a previsão de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo em matéria tributária, julgou improcedente a ação.
Para a vereadora Silvia Kuhn, umas das autoras do projeto de lei, a decisão foi recebida com muita alegria. “Temos muitos munícipes com essa doença grave, e tenho certeza que a isenção do IPTU para essas pessoas irá amenizar um pouco sua situação. Essa isenção não vai falir o município e nem gerar renúncia de receita”, ressaltou a vereadora. Ela afirmou que antes de elaborar o projeto a Câmara consultou o Tribunal de Contas, que entendeu que não seria renúncia de receita.
Silvia Kuhn ressalta que há critérios estabelecidos na lei para conceder a isenção, que será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário ou dependente, e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família. A isenção será somente para os imóveis que não possuam débitos perante o município, e poderá ser concedida também a imóvel alugado. O texto estabelece ainda a documentação necessária para encaminhar o benefício e prevê a isenção pelo período de um ano, quando deve ser novamente requerida. “Para as pessoas com câncer com certeza foi uma vitória”, completa Silvia Kuhn.
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