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Justiça nega recurso do MP e mantém ocupação máxima em hotéis de SC

No despacho foi divulgado na tarde deste sábado, o desembargador Alexandre Divanenko negou o recurso que pedia a suspensão da flexibilização das regras relacionadas a hotéis, casas noturnas e eventos.

Última atualização: 2021/01/03 9:04:50


Justiça volta a negar recurso do MPSC e mantém 100% da ocupação hoteleira — Foto: Reprodução/ NSC TV


Os efeitos dos decretos permitem as flexibilizações feitas pelo estado relacionadas a hotéis, casas noturnas e eventos sociais seguem em vigor após mais uma decisão favorável na Justiça. Em despacho divulgado na tarde deste sábado (2), o desembargador Alexandre Divanenko negou o recurso feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a decisão.

O pedido indeferido foi protocolado pelo MPSC na tarde desta sexta-feira (1º). Santa Catarina enfrenta crescimento exponencial da pandemia e segundo a procuradora Gladys Afonso, as permissões podem provocar o aumento da movimentação de pessoas e prejudicar a volta às aulas.

“Forçoso que se reconheça, pois, que a composição dos mapas mencionados, especialmente os dois últimos, e das correspondentes informações divulgadas pelo próprio Governo do Estado, levam à indubitável conclusão de que o crescente número de infectados poderá afetar de forma ainda mais severa a ocupação dos leitos de UTI”, afirmou Gladys.

No despacho deste sábado, o desembargador Divanenko não entrou no mérito citado pela procuradora, mas negou o recurso afirmando que o caso não poderia ser analisado pela segunda vez durante o regime de plantão judiciário.

“Eventual análise do pleito liminar por este desembargador plantonista representaria, sem sombra de dúvida, reexame de pedido já apreciado em plantão anterior, de modo a gerar insegurança jurídica”, afirmou o desembargador.

Na decisão de terça-feira (29), que liberou o funcionamento dos hotéis, o plantonista era o desembargador Raulino Jacó Bruning. Na ocasião, ele entendeu que os decretos “não repercutem no agravamento da pandemia, mas, sim, facilitam a fiscalização do Estado e a observância dos critérios de segurança estabelecidos, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos”.


Na prática, continuam valendo em Santa Catarina as regras mais recentes divulgadas pelo governo do Estado. A rede hoteleira pode continuar funcionando com capacidade máxima, desde que cumpra uma série de requisitos sanitário e os eventos sociais também ficam autorizados. (Veja as regras abaixo)


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Entenda o caso

Em 14 de dezembro, o governo do estado anunciou que hotéis e pousadas poderiam funcionar com 100% da capacidade a partir de 21 de dezembro. O executivo alegou que objetivo era reduzir as hospedagens clandestinas, ou seja, estabelecimentos irregulares, como casas e quartos, em que não haja controle do estado sobre as normas de segurança sanitárias.


Quatro dias depois, o governo fez novo anúncio, de um decreto com flexibilizações de regras. No próprio dia 18 de dezembro, o Ministério Público entrou com uma ação na Justiça pedindo que o estado adotasse as medidas recomendadas pela equipe técnica da Secretária de Estado da Saúde, em especial com a definição de maiores restrições de circulação de pessoas, entre outras solicitações.

Em resposta a esse pedido do MPSC, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou, em 22 de dezembro, que o governo retomasse um grau anterior de restrições em relação ao funcionamento de hotéis e pousadas, casas noturnas, cinemas e teatros e eventos sociais.

A Procuradoria-Geral do Estado recorreu no dia 24 de dezembro dessa decisão de terça e a resposta do TJSC foi dada no dia seguinte.

Em 28 de dezembro, o governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado que retomaria regras mais rígidas para hotéis, casas noturnas e eventos sociais, conforme a decisão de primeira instância, mas que recorreria da determinação.

Além do governo, federações e associações turísticas, incluindo a rede hoteleira, se manifestaram a favor da suspensão da medida feita em primeiro grau. Na noite de terça (29), o TJSC suspendeu essa decisão de primeira instância e autorizou as flexibilizações feitas pelo estado relacionadas a hotéis, casas noturnas e eventos sociais.

Na dia 1º de janeiro, o MPSC protocolou um recurso contra a decisão que suspendeu os efeitos da liminar que limitava hospedagem em hotéis e proibia eventos conforme a situação de risco classificada em cada região. O texto pedia para reconsiderar a decisão, mas foi indeferido pela Justiça neste sábado.

Justiça volta a negar recurso do MPSC e mantém 100% da ocupação hoteleira — Foto: Reprodução/ NSC TV

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