Justiça entende que a cobrança é ilegal e não elimina o fato de que a infração foi efetivamente cometida
A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste determinou a suspensão do decreto municipal nº 8.878/2017 quanto à possibilidade de “regularização” dos “avisos de cobrança de tarifa – ACT” via o pagamento da “tarifa de pós-utilização”, bem como determinou a abstenção dos réus de promover a “regularização” dos “avisos de cobrança de tarifa – ACT” via “tarifa de pós-utilização”, através da decisão proferida nos autos da Ação Popular 0302544-08.2018.8.24.0067.
A magistrada titular da 2ª Vara Cível entendeu que obrigar o usuário do sistema de estacionamento rotativo a regularizar a multa através de uma “tarifa de pós-utilização” com o pagamento da taxa de R$ 10,00 é ilegal, até porque, diante da constatação do cometimento da infração de trânsito consistente na utilização do serviço de estacionamento sem o devido pagamento, a mera “regularização” da “ACT” não elimina o fato de que a infração foi efetivamente cometida, usurpando a disposição dos artigos 280, 161 e 181 do CTB.
Em nota a Administração Municipal de São Miguel do Oeste informou que irá cumprir a decisão judicial e que a empresa Serbet, responsável pela administração do sistema de estacionamento rotativo, também está sendo notificada da decisão. A administração informou que, dentro do devido prazo legal, a Assessoria Jurídica do Município apresentará sua defesa.
Na nota a administração informou que o temor é que, a partir de agora, os Avisos de Cobrança de Tarifa, que são de caráter educativo, e podem ser regularizados com o pagamento de apenas R$ 10,00, sejam revertidos de imediato em infração de trânsito, cujo valor da multa é de R$ 195 e 5 pontos na CNH.
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